CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-25- seja perfeitamente estanhado ou esmaltado e conservado em . . rigoroso asse10. II-Forrar de metal, cujo oxydo prejudique a saúde, as prateleiras, vitrinas, mesas e balcões. Pena:-Multa de 60$ e obrigação de substituir imme– diatamente o vasilhame -e retiraf o forro ou fechar o esta– belecimento. Art. 21.º - -O gado destinado ao consumo publico só– mente poderá ser abatido ·no matadoiro municipal ou em outro logar licenciado pela Intendencía. Pena: - Multa de 100$ e apprehensão da carné exposta á venda, afim de ser inutilisada. Art. 22.º - Serão abatidas diariamente no matadoiro pu– blico as rezes necessarias para o abastecimento, de accôrdo com o que dispõe o respectivo regulamento ou instrucções do Intendente em casos excepcionaes ou de crise alimentícia. § 1.º - A matança do gado não poderá começar antes das duas horas da tarde. § ::'..º -A carne será conduzida em carroças ou carre– tões appropriados, conforme os modelos approvados pela In– tendencia, conservados em rigor oso asseio, lava.dos diaria– mente. § 3.º - · A conducção far-se-á das quatro ás seis horas da manhã. § 4.º - Os conductores, no acto de carregar e arrumar as carnes, no matadoiro ou nos açougues ou talhos, usarão uma blusa de oleado ou fazenda impermeavel sempre limpa. Penas : - Multa de 30$ e suspensão até terem preenchido as condições estabelecidas.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0