CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-20- leis federaes e do Estado e as condições estabelecidas neste Codigo. Art. 1O.º -E' prohibido: § 1.º - Expôr á venda e vender generos destinados á alimentação publica fóra dos Jogares publicos designados pela Municipalidade ou nos particulares que para isso não tiverem licença. § 2.º - .Vender generos a.limenticios damnificados, dete– riorados ou corrompidos. § 3.º -Vender generos ali menticios falsificados com in– gredientes ou substancias metallicas ou vegetaes, prejudiciaes á saúde, ou ·addicionados de substancia extranha á sua com– posição, mesmo que não seja toxica, no intuito de mystificar o comprador. , § 4.º - ·Vender agua ou qualquer liquido destinado á alimentação ou uso interno em vasilhame sujo ou feito ele metal prejudicial á saúde. § 5.º - Expôr á venda ou vender fructos que não estive– rem ·sazonados, ou cuja venda na occasião tenha sido prohibida. § 6.º - Ter á venda, no estabelecimento de vender ge– . neros alimenticios, cal e outros generos nocivos á saúde ou que possam·cvrromper áquelles. Pena : - Multa de 100$, fechamento do estabelecimento no caso do § 1.º, e em geral inutilisação dos generos, sendo a multa de 50$ nos casos dos §§ 2.º a 6.º. Art. 11.º-Aos padeiros é rigorosamente prohibido: § 1.º - Vender pão que não tenha o peso fixado pela Intendencia. § 2.º - Empregar farinha ou agua de má qualidade no fa.bríco do pão, bolachas ,e outros productos de padaria. § 3.º - Expôr á venda ou vender pão e outros productos de padaria que não- tenham sido devidamente preparados, le– vedados e cosidos. Pena:-Multa de 60$ e perda do genero que fôr en– contrado viciado.
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