CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
--17- ) LEI n.º 27 5, de 30 de Junho de 1900 . Prohibe a constru,cção -de barracas d avenida Tito Franco, antiga estrada Bra,qança, entre a praça Flo1·iano Pei– xoto e o 111Ia1·co ela Legua. O Conselho M~nicipal de Belém resolveu e eu publíco corno lei do Municipio o seguinte: - Art. l.º - Fica prohibida a construcção de barracas, ainda mesmo cobertas de telha ou zinco, á avenida Tito Franco, entre a praça Floriano Peixoto e o 'Marco da Legua.. Art. 2.º -Entre cada construcção mediará um espaço nunca inferior 8. 2 metros, para que se estabeleça de permeio .franca circulação de ar. Art. 3.º - Nenhum predio poder&. receber o vigamento a menos de 1 metro de altura sobre o nível ordinario do solo, sendo toda a base provida de aberturas pelos quatro lados, para a perfeita ventilação dos porões. ~rt. 4. º - Na linha da cornija, entre o forro superior e o telhado, correrá externamente uma ordem de ventiladores, de- · vendo haver também, pelo lado interno, aberturas que com– muniquem o ar dos aposentos para o interior do forro. Art. 5.º - O Intendente fixará um praso equitativo; mas improrogave1, para a remoção das barracas que actualmente existem na referida avenida. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 30 de Junho de 1900. Antonio '.loaé de Lemos, Intendente.
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