CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-16- soria, devendo ser, uma vez realisada, submet.tida á approvação do Conselho Municipal Art. 3.º - O Intendente Municipal regulamentará o pro– cesso dos officiaes e praças do corpo de bombeiros municipaes, tendo em vista o regulamento processual do regimento militar do Estado, submettendo esse trabalho á approvação do Con– selho, sem prejuízo da sua execução provisoria. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente c9mo nella se contérp. · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 21 de ,T unho de 1900. Antonio '.José de Lemos, Intendente. LEI n.º 27'4, de . 26 de Junho de 1900 Auctorisa o Intendente a licenciar po1· 12 mezes, com orde– nado, o anwniiense da secretaria, JYiiguel Ribeiro da Cruz-,. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Município o seguinte : Art. 1.º - - Fica o Intendente Municipal auctorisado a licenciar por 12 mezes, com ordenado, o amanuense da secre– taria da Intendencia, Miguel _Ribeiro da Cruz, para tratar de sua saude. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos o's habitantes do i\foni cipio que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e -passada nesta cidade de Belém, aos 26 de Junho de 1900. Antonio José de Lemos, Intendente.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0