CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-15- LEI n.º 273, de 21 de Junho de 1900 Approva, fazendo a(qurna~ eniendas, o Re_qulamento que, em observancia á lei n.° 161, de 18 de Deze1nb1·0 de 1897, foi promitlgado provisoriamente pelo Intendente Mu– nicipal, e· auctorisa o Intendente a 1·eorganisar o corpo de bombeiros. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Municipio o seguinte : Art. 1.º - Fica approvado, com as emendas abaixo men– cionadas, o Regulamento que em observancia i lei n.º 161, de 18 de Dezembro de 1897, foi promulgado provisoriamente pelo Intendente Municipal em 31 de Outubro de 1898. § 1.º - Depois da palavra - subordinad,)s, - constante do art. 1 O, n.º 3, accrescente-se: « ficando-lhe expressamente prohibido entreter correspondencia ou dirigir-se officialmente a quem quer que seja, ou attender a qualquer reqúisição, pe– dido, reclamação., etc., uma vez que não se-ja por intermedio ou com auctorisação do Chefe do Executivo Municipal». § 2.º-Accresc(mte-se ao ·art. 4.º o seguinte: « § Unico -A demissão independerá de processo, logo· que o official perca a confiança que deve merecer do Inten– dente ». ·· Art. 2.º--Fica o Intendente Municipal auctorisado a reorganisar o corpo de bombeiros municipaes, tendo em vista as crescentes necessidades do serviço, podendo estabelecer se– cções para extincção de incendios em locaes convenientes, providas do material indispensaYel aos primeiros soccorros, al– terando, para esse fim, o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Re– gulamento ora approvado § T nico -- A reorganisação entrará em execução provi-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0