CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-14- Art.. 2.º---Parn esse alnrgnmento o Intendente fica au– ctorisado a tJromornr as desapropriações que fôrem mister, abrindo os creditos necessarios. Art. 3.º-ReYognm-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habit:rntes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 ele Junho de 1900. - , Antonio 'José de L emos, Intendente. LEI n.º 272, de 20 de Junho de 1900 Approva o acto do Intendente J}funicipal, pondo á disposição elo Governo do Estado imia _área de terreno para a constriicção de um desinf ectorio. O Conselho :Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Município o seguinte : Art. 1.º -Fica approvado o acto elo Intendente Muni– cipal de Belém, pondo á disposição do Governo do Estado, para a construcção de um desinfectori~, a área de terreno mu– nicipal contigua, pelo lado esquerdo, á usina de cremação, situada á travessa Vinte e Dois de cf unho, e medindo 40 metros de frente por 140 de fundo. Art. 2.º-'Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belé:m, aos 20 de J uuho de 1900. - Antonio 'José de L e-mos, Intendente.
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