CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
- ·12- · blicas, poderá o Intendente lavrar contracto definitivo, atten- dendo a todas as conveniencias do fisco municipal. · Art. 2.º - Revogam-se as disposições 'em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 19 de Junho de 1900. .Antonio J'osé de Lemos, Intendente, LEI n.º 2_69, de 20 de Junho de 1900 Concede seis rnezes de licença, com todos os vencimentos, ao dr. J'oão Antonio Luiz Coflho, secretario da· Inten– dencia JJ1urâcipal. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Município o seguinte: . Art. 1.º - Fica o Intendente auctorisado a licenciar por seis mezes, com todos os venciment0s, o dr. João Antonio Luiz Coelho, secretario da Intendencia de Belém, para tratar– se onde lhe convier. Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada 11esta cidade de Belém, aos 30 de Junho de 1900. . Antom·o _ J'osé de L emos, Intendente.
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