CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-115- · Deoima setima ola·nsula A matança diaria será determinada pela Intendencia, sempre com dois mezes de antece<l:.encia., de modo,a attender ao augmento constante da população. Vigesima clausula O contractante poderá, a bem da hygiene publica e fis– calisação nn~nicipal, abrir talhos em diversas localidades, co,n- · struindo até mesmo, sendo .necessario, pequenos chalets, que podei;ão. ser alugados por aquelles que quizerem ahi fazer tam– bém as suas vendas de carnes verdes, sendo mister, para effeito · d'esta clausula, p'révia licença, Ja Intendencia, observando 0 que sobre ·o assumpto dispõe o Codigo de Posturas. Art. 2.º -Na elaboração do reRpMtivo contracto o In– tendente Municipal, de accôrdo com o proponente, incluira, não só as clausulas <'Onstantes do edital que abriu a concor– rencia para este serviço, como também outras que fôrem con– venientes á perfeita· fiscalisação da execução do contracto. Art. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Mnnicipio que a cumpram e fuçam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 15 de maio de 1900. · ' . ' Antonio-:José ·ae Lemos, Intendente. r

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