CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
Rio da. Prata e abastecimento de. carnes verdes á mesma ca– pital, de accôrdo com a própo.sta apresentada para esse fim, com as modificações em seguida mencionadas: Quarta clausula A carne de gado vaccum será _de procedencia nacional e extrangeira, exceptuando-se a dos gados dos Estados do Pará, Maranhão, Piauhy, Ceará e Parahyba, que já são exportudos – _sem o menor favor publico. Nona clausula O gado que o proponente importar ser&. em vapores que mantenham uma linha .regular entre o Rio da Prata e o porto de Belém, .co.lll duas yiagens por mez, em vapores :com capa– cidade para duas mil toneladas de carga e dez milhas de marcha por hora, correndo todas as despezas, bem como a mór- • tanda-de e mais riscos, por conta do proponente, e poden_do os vapores fazer escala pelos portos nacionaes onde tenham de receber o gado por conta do contracta.nte, excepto nos portos do Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio.Grande do Norte e Parahyba. Decima segunda clausula · O proponente manterá sempre um stock de gado corres- , pondente ao consumo. total de dez dias, ficando o, local d'esse s-tock designado no contracto e fiscalisado pela Intendencia. Decima quinta clausula Durante o praso d'este contracto não poderão .- ser au– gmeuta.dos o~ impostos .de amanho e.kilogramento.
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