CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-112- 60 annos, findos os quaes- ou logo que o Conselho ,1\1unicipal verifique, mediante informações de seu representante na di- · rectoria do Banco, não poder este continuar suas operações ,- passarão as referidas construcções á propriedade municipal, sem indemnisação alguma e sem estrepito judicial, desistindo o concessionario da intervenção consular e diplomatica. VI-A falta de cumprimento da clausula III importará na rescisão do contracto, e neste caso ficarão pertencendo ao Município todos os immoveis do Banco, perdendo este, ipso facto, o direito ao :i:esto do praso da concessão e a quaesquer reclamações, e fazendo as mesmas desistencias da cla11sula V. § 2.º -No contracto quefôrnegociadoficarãoestipuladas outras vantagens á Municipalidade, taes como: - um armazem para deposito publico, convenienteinente preparado; porcen– tagens·de vendas em favor dos.cofres municipaes; çonstrucções de jardins e outros logradoiros publicos, os quaes devem ficar especificados no i'espectivo contracto. Art. 2.º- Uma vez negociado o contracto para a fundação de que trata o a.rt. l.º e ajustadas as respectivas bases, será convocado extraordinariamente o Conselho Municipal, pa:a definitiva resolução. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 31 de de- zembro de 1_900. · Antonio <_José de L emos, Intendente.
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