CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).
-111- LEI n.º 286, de 31 de Dezembro de 1900 Auctorísa o Intendente a·negociar a fitridação, nesta cidade, de itm estabelecirnento de m·edito. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco , como lei .do Municipio o seguinté: Att. · 1. 0 _;_ Fica o Intendente auctorisado a negociar a fundação, nesta cidade, de um estabelecimento de credito, com capitaes extrangeiros, sob_a denominação de « Banco Munici– pal de Belém » . § 1.º -A negoci ação de -que trata este artigo .terá por base: I- Concessão por 60 annos para o fonccionamento do Banco, com o capital ·de dez milhões de francos, no minimo, para o emprestimo de dinheiros sómente dentro do Municipio, segundo condições que serão estipuladas _no respec~ivo con– tracto. II '--Ü Banco abrirá á Intendencia uma conta-corrente permanente, ao juro reciproco de 7 '/o ao anno, na importancia maxima de um milhão de francos, conforme a taxa cambial que fôr estabelecida para a redoeção do franco ao dinheiro naciónal. III- Concessão, pela Municipalidade ao Banco, do di– reito de construcção e exploração de armazens para deposito e encaixotamento de artigos de exportação; construcção e ex– ploração de avenidas, mercados, etc., mediante regulamentação, tabellas, etc., baixadas pelo Intendente de accôrdo com o con- cessionario. . IV-O Ba_nco terá como director-fiscal pessôa compe- ~ tente nomeada pelo Intendente. . V-A exploração das construcções durará pelo praso de
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