CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

/ -11---- do ~enriço sa.nitario marítimo, no sentido de evitar a inva são da peste bubonica ou de qua lquer outra mol es tia de caracter epidem ico, ficandó a.uctorisaclo a admittir o pesso:-i l technico e auxiliar, assim como a tomar outras providencias que fôrem necessarias, já para. o bom exito das medidas adoptaclas, já _para o caso de ser a capital paraense in vadida pelo mal. § Unico. - O Intenden te abrirá os creditas que fôrem mister pa ra- a perfeita execuçã9 d'este artigo, dando de tudo , conta circ·umsta.nciadamente ao Conselho. · ·-Art. 3.º -Revogam-se as disposiçõef; em contrario. Mando, portanto, a todos os habitan_tes do 1\fonicipio que a cumpra m e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 18 de Junho éle 1900. · Antonio J'osé" de L emos, Intendente. LEI n.º 268, de 19 de Junho de 1900 - Approva o acto do I ntendente, concedendo favores a N . Khaled para ensaiar o abastecimento de p escado fresco á população de B elé-m. · O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco como lei do Município o seguinte: -· Art. 1.º -'- Fica approvado o acto do Intendente Muni- cipal, concedendo favores a N. Khaled para ·ensaiar 'o abas·~ tecimento de pescado fresco á população de Belém. § Unico. -Terminado o ensaio de que trata este artigo e verificado que de tal abastecimento resultam vantagens pu- . .

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