CONSELHO MUNICIPAL DE BELÉM. Leis e Resoluções Municipaes (1900). Belém: Typ. de Tavares Cardoso & Ca. 1901. 123p. (Codificadas na Administração Municipal do Senador Antonio José de Lemos).

-104- --- Art. 35. -A Intendencia terá, findo o exercicio finan– ceiro, um mez _addicional para liquidação de suas contas. Ter– minado este praso, cumprirá o Intendente o disposto no art. 58, § 23, da Lei Organica de 6 de julho de 1894. . Art. 36.-Para acquisição perpetua de catacumbas tem– porarias o comprador pagará s.ómente a differença do preço · entre uma e outra. Art. 37.-0 Intendente mandará, por pessôa de sua c9-nfiança, quando julgar necessario, examinar qualquer dis– tricto do interior do Municipio, afim, não só de fiscalisar a arrecadação das rendas municipaes, como de reconhecer as necessidades locaes, dando de tudo informações ao Conselho. Art. 38.- Quando seja insufficiente o credito votado para pagam~nto dos empregados, operarios, juros e resgate de apolices, o Intendente abrirá os necessarios creditos .supple– mentares, informando opportunamente o Conselho com as respectivas demonstrações. Art. 39.:--No caso de não ser effectuado, no acto do despacho das mercadorias, o pagamento do imposto taxado aos caixeiros viajantes, a commissão lançadora formulará uma conta da divida e remetterá ao Intendente, .para os effeitos de ser feita a cobrança judicial com apprehensão immediata das respectivas amostras. Art. 40.-0 imposto de alvará 'de licença éannuo, e como tal a elle estão sujeitos os _que exercerem industria ou profissão em estabelecimento commercial ou industrial. · Art. 41.-Fica o Intendente -auctorisado a crear nos districtos do interior do Municipio os fiscaes que forem mistér á boa arrecadação dos impostos, nomeando os respectivos funccionarios. Art. 42.-As despezas com o serviço do tombamento e planta cadastral, auctorisado pela lei n. 229, de 13 de junho de 1899, poderão ser satisfeitas de accôrdo com o art. 2.º da lei n. 243, de 21 de setembro de 1899. Art. 43. ·- O Intendente, na organisação das t.abellas do

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