Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

Idem em carros, sem allegorias, por anno e por for- mula .. ..... ... ... ........ .... ... ... ..... .. ... ... . .......... . Idem em pain eis, collocados no interior das casas de espectaculos ......... ... ........ .... ...... ....... ...... ... ... . Idem nos passeios, escriptos á mão ou pintados pur meio de placas abertas, quando do proprio esta- belecimento, por anno.. . .. .. ... .. .. ... .. .. .... .... .. .... . Annuncios nos passeios, pintados por meio de placas abertas, cada formul;:1, por anrto ... ....... . ....... .... ... Placas de companhi as de seguros, collocadas nas pa– redes exte rnas dos predios, pagas pelas respecti- vas companhias, çada uma annualmente, ... .... ... ... . Taboletas salientes das paredes em sentido perpendi– cula r, em forma de bandeira e outros quaesquer emblemas <le commercio, figuras allegoricas ou objectos indicadores de g~neros de com1T,ercio, industrias ou profis~ões, cada urr.a, por anno... ... . Idem de estabelecimentos comrnerciaes e outros Idem <le estabelecimentos commerciaes e outros, quan do ln1ninosos.. .... ... .. . ........... .. .... .. .......... ......... . 50$000 5$000 10$000 80$000 Ssoo 50$000 20 $ 000 30$000 ÜBSERVAÇÃO :- -Os annunciantes que não quizerem continuar com os cartazes colloca<los nas paredes exte rnas das casas, muros, etc., no anno seguinte, se rão obrigados a mandar retiral.os até 30 de J aneiro de 19 1 7, sob pena <lo pagamento dos respectivos impos– tos e a multa de 2 5$000 e na reincidenc ia 50$000. T ABELLA DE RECEITA N: 9 Emol umentoa Apost>ntaclo ri a uu pensão, sob re os vencimentos <le um anno. .... ........... . ... .. . .. ... ... ............... . Contractos, no acto da assignatura excep to os de em- phyteuse ... ... . ... .. ... .. . .. ...... ···· · · ··· ·· .... ... Idem, qualquer a lter 11;ão de clausula, d t>pois de as- signados ... ... ..... .. . ··· ·... .. .. .. ..... ..... .. Idem, por tran!:>terencia, conformê a irnportancia do serviço ou obj P.c tn contra ctado, em virtude ele concessão auctorizada pelo Conselho Mu nicipa l a juízo do Chefe do Execu ti v~ ~lunicipa l de 2:oooS a Concessões, idem, conforme a 1mportancia da conces– são, a juizo do Chefe do Executivo ;\f unicipa l de 2 :000$00 0 a. . ... . ······ 1 - º/ J o 50$0 0 0 200$00 0 10:000$000 10:000$000

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