Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

prietarios obrigados a pintar ou caiar as fachadas de seus predios de cinco em cinco annos, sob pena de multa de 50$ 000. 6.ª-0s distribuidores de pães, por conta dos proprietarios de padarias e por estes matriculados, não pagarão ·impostos de ambu– lante, mas deverão trazer bem visivel uma placa com o nome da padaria e o numero da ma tricula. 7: - Os depositas de mercadorias que forem encontrados em casas particulares e qu e não tenham sido communicados por seus proprietarios á Intendencia, para os devidos lançamentos, pagarão 2:000$000 de imposto, al ém da multa de 50$000 como fôr oppor– tunamente regulamentada. 8."-0 ambulante, vendedor de varios artigos enumerados na presente tabella, nunca pagará mais de 450$000 de imposto pelos artigos que conduzir para vender. g.•---Ficam isentos do imposto da presente tabella os animaes de raça de qualquer especie importados pelos fazendeiros para re– productores, desde que venham acompanhados do necessario attestado. 1 o.3-A licença para permanencia de construcções provisorias que fõr pedida por mais de quatro mezes, pagará logo o imposto taxado por um anno. Essas construcções não poderão em caso algum .serem aproveitadas para moradia, devendo o Intendente nesse caso cassar immediatamente a licença e mandar demolir taes construcções. 11.ª-0s infractores de qualquer uma das disposições desta ta– bella e nos casos em que ainda não existam multas estabelecidas em li:i, ficam sujeitos á multa de 2 5 $ 000 e á de 50$000 na reincidencia. 12: -A cobrança do imposto de licenças, qu e será annual, será Íeita de 1 a 28 de Fevereiro de cada ann o , 3.:-0 contribuinte que não satisfizer o pagame~to a bocca do cofre do imposto de licença na epocha fixada, incorrerá na multa de I o 0 / 0 sobre o valor do imposto. 14:- Nenhuma planta ou croquis para edificação de predios, muros, reconstrucções de fachadas ou de terrenos pedidos por afo– ramento, será tomada em consideração sem que o profissional que as assignar prove a,har-se quite com a fazenda municipal do im– posto de industrias e profissões. TABELLA DE RECEITA N. 3 Renda doe cemiterios da Capitiil, Pinheiro e Mosqueiro SOLEDADE E S ANTA I~ABEL Catacumba temporaria . .. . . ... ... _ Dita perpetua ............... . · ·-·· .... -·· ··· .. .:.- ~- ·::·-· ··· ··- ········ Depos ito de urna ...... .. .. .. .. .. .. ......... . ...... ::::.:: ::::::::::: : 300$000 1:000$000 50$ 000 \

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