Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

( I Idem, idem, de pão ... ... .., ... ......... ... .. . ... . .... .. .... .. .. ... . Idem, idem, de refrescos não alcoolicos ...... ... .. .. . ...... . Idem, idem, de obras de fo lha ou estanhadas..... .... .... Idem, idem, de obras de vime ........ .. . .. ... .......... ..... .. . Idem, idem, de sabão ............ ... ...... ... ...... .. ... .. .. .. .. .. . Idem, de phosph oros .................... .. ...... ... ....... .. ...... .... . Idem, de louças de barro ou vidro ............ ... .. ..... .. Idem, de sapatos_.. ... . .......... ....... .. . .......... ...... .. ... ... . Idem, de redes ...... .. ...... ......... .. ... ... ..... .. ....... .. .. .... ... .. Idem, de chapéos de sol ou de cabeça ....... .. ... ... .'... . Idem, de objectos d e ouro ou plaq uet .. ..... .. .. .. . ..... .. Vendedor ambulante de meias, lenços e g ravatas ... .. . \' endedor ambulante de fazendas em cortes.... ... ... ... .. Vendedor amb ulante de capas de borracha... ......... _ .. Ve ndedor ambul ante de quinquilharias e objec tos miu• dos conduzidos em cestas ou la tas ... ...... .... .. .... .. .. Vendedor ambul a nte de tabaco, charutos ou cig ar ros. Vend edor ambul ante ele faze ndas em a rmação, ca rros ou caixas ······· · ...... ··· ···· ···· ·· .... .. ....... ...... ...... .... Vendedo r ambul ante el e a rtigos de a rma rinh o, em ca r- ros, caixas ou armação, com carregad or especi al Idem, idem, sem ca rregad o r especi al..... .... ..... ...... .... ... tdem, de he rvas, raízes e cascas a romaticas ... ... ... ..... . Idem, de ovos ... ..... ....... ..... ... ... .. .. .. .. .. ....... ...... . . ... .. Idem, de ma ri scos ... ... .... _ ...... ... .... .......... .. .. ... .. ........ .. ldem, el e quad ros e es pelh os ___ .... .. .. .. ...... .. .. .. .... ..... . Idem, de car':..''º .. ... ...... .. ._ ..... ... .. .__ ._ .......... ... so$ooo 50$00 0 120 000 6 0 $000 20$000 4 0 $000 30$000 50$000 30,00 0 5 0 $000 2 0 0$000 50 000 100$000 ~o ooo I :ioSooo 1 20~0 00 450$000 350$000 20$000 10$000 2 0$000 6 0 ~ 0 00 10$000 ÜHSER v M,õEs :- 1."- Nas li cenças pa ra constrncção e recon– strucção e reparos de precli os, o interessado fi ca s uj eito al ém ela taxa estabelecida na present e tabell a, mais o alvará de 20$000 fi . canelo os dema is impostos isent os do refe ri do alvará. 2 ª-O vended or ele ga rapa q ue obti ve r licença, por tolera nci a, para estac iona r, só poderá transferir a mesma li cença medi ante o pa– o·amento d a taxa de 200$000. º . b 3.3- Todas as li cenças rontempl adas n'es ta ta ella tt m \'1gor sómente no anno em que forem concedi das. 4.~-N a medi ção para cobrança das taxas sobre construcção, recon.strucção de fac hadas de predios, fa r-se-(l uma reducção, em fa. vo r dos contri bui ntes, corresponden te a quatro metros ele fachada a menos, quando o p red io ti ver d uas o u ma is fachadas. 5: - 0 l\fo ni cipio nada cob ra rá das simples li cenças para pin– tura, caiaduras ou reparos de Fachadas de predios ou muros desde qu e não sej<1 necessario fazer andaimes ou tapu mes, sendo os pro- ---

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