Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 60 - LEI N: 735, de 20 de Junho de 1916 Isenta, po1· quafro annos, dos impostos de indus– trias e p1·ofissôes as fabricas de roupas Alliança, á rua de Santo Antonio, n. 83-A, e a de chapéos de palha e caixas de papelão, á travessa Ruy Barbosa, n. 37. · O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Municipio, o seguinte : Art. 1. 0 - ficam i~entos do pagamento dos impostos de industrias e pro– fissões, pelo praso de quatro annos, ~ contar da data da puplicação da pr~– sente lei, as fabricas de roupas Alliai:iça, estabelecida á rua de Santo Antomo n. 83-A e a de chapéos de palha e caixas de papelão, sita á travessa Ruy Bar– bosa n. 37, pertencentes a Lopes & Mello e A. Pinheiro Filho & Ca, respe– ctivamente. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos· os · habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 'Jias do mez de Junho de 1916. . (a) Antonio Martins Pinheiro. ~EI, N. 736, ,d~ 20 de. Junho de 1916 Munda paga1·, pela verba • Exe-rc'i..cios findos,, ào orçamento vigente, á &uperiora do Asylo de Santo Antonio o auxilio de 2:400$000, de accordo com a lei n. 645, de 30 de Dezembro de 1913. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1. 0 -:- ~ica .º Intendente Municípa~ auctorizado .a mand~r pagar, pe'ta verba , Exerc1c1os fmdo~,, do orça!l:ento v1g~nte das despesas, a superiora do Asylo de Santo Antomo, o auxtho de çl.01s contos e quatrocentos mil réis (2:4~0$000), concedido áquella instituição pela lei n. 645, de 30 de Dezembro de 1913. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. -Dada e passada nesta cidade de Belém, -aos -20 dias -do mez de Junho de 1916. · (a) Ant.onio Martins Pinheiro. )

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