Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

I - 59 - LEI N. 733, de 20 de Junho de 1916 A'!_J,ctoriza a desapropriação, amigavel ou judicial, do caseb1·e e te1·reno á avenida Padre Eutychio, esquina da rna Conselheiro João Alfredo, caso os prop1"ietarios não apresentem planta para nova edificação. O Conselho Municipal de Belem resolveu e eu publico, como lei do Municipio, o seguinte: Art. I. 0 - fica o Intendente Municipal auctorizado a desapropriar, ami– gavel ou judicialmente por utilidade publica, o terreno em que se acha con– struido o casebre á avenida Padre Eutychio, esquina da rua Conselheiro João Alfredo, caso os seus adué!-es proprietarios não apresentem planta para nova edificação e iniciem obras dentro de seis mezes, a contar da data da publi- cação da presente lei. . Art. 2. 0 -As despezas necessarias para o processo de desapropriação, correrão pela verba destinada á obras municipaes, do capitulo VI, da lei n. 709, de 31 de Dezembro de 1915. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a .todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. Dada e passada nesta cidade de Belem, aos 20 dias do mez de Junho de 1916. (a) Antonio Martins Pinhéi ro. LEI N. 734, de 20 de Junho de 1-916 Concede a pensão annual de 1:000$000 ao gua1·da municipal Antonio de S01tza Miranda, que passa1·á para o quadro dos funccionarios inactivos. O Conselho Municipal de Belem resolveu e eu publico, como lei do municipio, o seguinte : Art. I.º- fica concediçia a pensão annual de um conto dé rfü (1:000$) ao guarda municipal Antonio de Souza Miranda, que passará para o quadro dos funccionarios inactivos do município. Art. 2. 0 - No presente exercido o pagamento da pensão acima correrá por conta das sobras da verba e Pessoal inactivo,, do orçamento vigente dás despesas. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contem. Dada e passada nesta cidade de Belem, aos 20 dias qo mez de Junho de 1916. ~) Antonio Martins Pinheiro.

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