Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

i f a Alberto D. Soares, o lote n. 8 do quarteirão D, medindo 11 m,00 de frente e 45m, 10 de fundos por um lado e 40m por outro, á travessa fran- cisco Monteiro ; . a dona Francisca Gomes do Amaral, o lote n. 9, no mesmo quarteirão, medindo 1lm de frente e 40m de fundos por um lado e 35m por outro, á mesma travessa· FranciSG.O Monteiro; a dona Almerinda Pereira Dourado, o lote n. 11, no mesmo quarteirão D, medindo .1 lm de frente e 30 de fundos por um lado e 25m por outro, até á linha das terras de Jupatituba; a dona Rita de Lemos Outra, o lote. n. 2, do quarteirão 00, medindo llm de frente por 45m,10 de fnndos, na travessa Dr. Juvenal Cordeiro; ao dr. Manoel de Moraes Biltencourt, o lote n. 3, do mesmo quarteirão, me– dindo llm de frente e 45m, 10 de fundos, na travessa Dr. Juvenal Cordeiro ; a Antonio F. da Silva Lavareda, o lote n: 1, do quarteirão HH, medindo 1lm de frente e 45m,10 de fundos, na avenida Dr. Americo Santa Rosa; a Lauro Pereira de Souza, o lote n. 5, do mesmo quarteirão, medindo llm de frente e 45m,10 de fundos, na travessa Dr. Juvenal Cordeiro; a Edgard Teixeira Oóes, o lote n. 6, do mesmo quarteirão, medindo l lm de frente e-45,10 de fundos, na travessa Dr. Javenal Cordeiro; a Wandick de Oóes Tocantins, o lote n. 9, do mesmo quarteirão, medindo llm de frente e 45m,10 de fundos, a travessa Di:,-1uvenal Cordeiro; ás donas Djanira Violeta Barbosa, Helena r{odrigues Barbosa, Adalgisa Violeta Barbosa e Carlos Vito Barbosa, o lote n. 13, do mesmo quarteirão HH, medindo 1 lm de frente e 45,10 de fundos, na travessa Dr. Juvenal Cordeiro; Art. 2. 0 -Aos contemplados pela presente lei fica marcado o praso de noventa dias, a contar da data da sua publicação, afim de requererem e tira– rem seus titulos na Secretari;,t da lntendencia, pagando os emolumentos devi– dos, sob pena de serem declaradas caducas as respectivas concessões e feitos novos aforamentos dos mesmos terrenos. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a t0dos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 dias do mez de Junho de 1916. (a) Ant.onio Mart.ins Pinhel ro. ~ LEI N. 728. de 20 de Junho de 1916 f Manda fazer a11 obras necessa,-ias para interceptar a communicaçã.o ezi,tente entr~ a, ca,as de ·propriedade dos 11rs. dr. Antonio Joaquim <k Oliveira Campo, e lgnacio Gonçalvc, Nogtteira, á avenida São Jeroftymo e 011.tr- 'ora occupa.tlas pelo Orphanato Municipal. o Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Municipio, o seguinte : · Art. unico.-fica o sr. Intendente Muni~ipal auctorizado a mandar intercep– tar a corrimunicação entre as. casas de propne,dad~ dos, srs. d~. Antonio Joaquim de Oliveira Campos e lgnac10 Gonçalves. t';fogue1ra, a avemda São Jeronymo, outr'ora occupadas pelo Orphanato Mumc1pal, despendendo até a quantia de setecentos e quarenta mil duzentos e quarenta e tres réis (740$243) orçada

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