Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 52 - noventa dias a contar da data (\e sua publicação, para pagarem os émolu– mentos devidos e tirarem os respectivos títulos, sob pena de annullação das concessões por ella feitas. . · Art. 5. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 dias do mez de Junho de 1916. -~) Antonio Martins Pinheiro, LEI N. 726, de 20 de Junho de 1916 . Declara nullas e caducas as concessões de vario$ lote.'# de terrenos conceàidos em virtude de leis anterio– res, por aforamento no bairro de Queluz dula cidade, a diversos municipes. 1 O Conselho Municipal de Belém resolveu e e11 publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1. 0 -ficam declaradas nullas e sem nenhum effeilo as concessões de aforamento de terrenos, feitas no bairro de Queluz, dos seguintes lotes: Ns. 2 e 3, do quarteirão K, á avenida Theodomiro Martins; 5, do quar– teirão L, á travessa Theophilo Condurú; 41, 42 e 43, do quarteirão O, frente para a travessa Francisco Monteiro; parti! do n. 3, parte do n. 4, quarteirão P, frente para a travessa Theophilo Condurú; 5, do mesmo quarteirão P, frente para a avenida Roso Danin; 30, do quarteirão P, á avenida Dr. Silva Rosado; ·3, 4, 5, 6 1 7 e 8 1 do quarteirão Q, á travessa Theopbilo Condurú; parte do 24, do mesmo quarteirão, á travessa francisco Monteiro; ~arte do 42, do quarteirão R, á avenida Theodomiro Martins; 46 e 47, ainda do mesmo quar- - teirão, á travessa Queluz; 4, do quarteirão S, á travessa francisco Monteiro; 7, do quarteirão T, á travessa Queluz; 18, 26 e 27, do mesmo quarteirão, á travessa francisco Monteiro; -4 e 9, do quarteirão U, á travessa francisco Monteiro; 13 e 14 do quarteirão 88, á travessa Queluz; 15, do mesmo quar– teirão, á avenida Rosa Danin; 24, do quarteirão CC, á avenida Dr. Silva Rosado; 1, 3 e 7, do quarteirão DD, á travessa Queluz; 15, do mesmo quar– teirão, á avenida dr. Silva Rosado; 16, 17, 19, 20, 23, 26 e 28, do mesmo quarteirão DD, á .traves~a Dr. Juvenal Cordeiro, e 29, ainda do mesmo quarteirão á avenidafrancisco Monteiro; 2 e 3, do quarteirão 00, á travessa Dr. Juvenal Cordeiro; 1, 5, ó, 9 e 13, do quarteirão HH, á travessa Dr. Juvenal Cordeiro concedidos em virtude das leis ns. 668, 66~, 670 e 671, de 6 de Outubro d~ 1914; 675, 676, 677, 678 e 679, de '28 de Deze1_nbro de 1914; 683 e 684, de 31 de Dezembro de 1914, e 689, de 11 de Janeiro de 1915, em razão de não· terem os contemplados pago os devidos emolumentos e tirado seus respecti• vos títulos nos prazos determinados pelas citadas leis. § unico. - Aos dem1is concessionarias no bairro de Queluz, proprietarios de barracas edificadas em terrenos que lhes foram concedidos pelo Co:isdho fica me novo marcado o praso improrogavel de noventa dias para dentr~ · delle pagarem os devidos emolumentos e tirarem ~eus titulos sob pena de •caducidade das concessõP:s. ' 1 )

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