Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916
f - 51 - No quarteirão BB, frente para a travessa Queluz: a João Coquejo fernandes Parada, o resto do lote n. 6, que lhe foi con– cedido, ou seja mais lOm,55 de frente e 45m, 10 de fundos, confinando de um lado com a parte do dito lote e outro com o de n. 7; á dona Anna Rosa de Moura os lotes ns. 7 e 8, já edificados, medindo o primeiro 13m de frente e 45m, 10 de fundos, confinando de um lado com o lote n. 6 concedido a João Coquejo f ernandes Parada e de outro com o de n. 8, e o segundo medindo 6m de frente e 45m de fundos 1 confinando com o lote n. 7 de um lado de outro com o de n. 9. Art. 2.º-Aos contemplados pela presente lei fica marcado o praso de noventa dias, contados da data da sua publicação, para tirarem seus titulos, pagando os emolumentos devidos, sob pena de serem declaradas caducas estas concessões. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 dias do mez de Junh°' de 1916. (a) Antonio Marti.ns Pinheiro , ....,..,_ LEI N. 716, de 20 de Junho de 191~ Ooncede f,a:mbem 1 por aforam~nto, vario-a lotu de terreno no quarteirão 61, do bairro do Marco da Legua, deata cidade, a diver,011 municipes. O Conselho Municipal tle· Belém resolveu e eu publico, como lei ~o Município, o seguinte: / Art. 1.º - fica concedido o aforamento perpetuo dos seguintes lotes de terrenos, sitos no quarteirão 6.t, do bairro do Marco da Legua, desta cidade: .ª Tiburcio Moreira da Cunha, o lote n. 27, sito á travessa Curuzú, medindo 8m,80 de frente e 71m,50 de fundos; á dona Oder Pinto de Loyola, o lote n. 68, medindo 8m,80 de frente e 71m,50 de fundos, sito á travessa Antonio Baena; a Edgar Porto de Carvalho, o lote n. 71, medindo Sm,80 de frente e 71m,50 de fundos, situado á travessa Antonio Baena; . á dona Raymunda lgnez Neves, o lote n. 72, á travessa Antonio Baena medindo Sm,80 de frente e 7lm,50 de fundos; e ' a Alberto D. Soares, o lote n. 76; lambem com -Sm,80 de frente e 71m 60 de fundos tambem sito á travessa Antonio Baena. ' Art. 2. 0 - fica considerada caduca a concessão feita á dona Antonia da Silva Santos, representada po_r s~u pae João Carlos Soares dos Santos, pela reiolução n. 379, de 9 de Janeiro de 1914, do lote de terreno n. 75 no quarteirão 71, á travessa Antonio Baena, entre as avenidas Marquez do H~rval e Visconde de lnhauma. Art. 3. 0 - f-'ica concedido o aforamento perpetuo do lote n. 75 medindo Sm,80 de frente e 71m,50 de _Jundos, á travessa Antonio Baena, entre as ave• nidas Marquez do Herval e V1s~ohde de Inhauma, a João de Oliveir.a Pantoja. Art. 4. 0 - Aos contemplados pela presente lei, fica marcado o praso de
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