Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

( - 45 - Art. 127. - Não é permittido a pessôa alguma: a) Apresentar-se em publico mascarado ou com trajo indescente ou allu– sivo á individuo ou corporação civil, militar ou religiosa do paiz; b) Andar de mascara e, em tempo de carnaval, depois das dezoito horas e trinta minutos e antes das seis horas. Penas : - Multa de 50$000 e obrigação de tirar a mascara no segundo caso e mudar de trfljO no primeiro. e) Andar de mascara-dando gritos ou fazendo discursos ou gestos inde– centes ou executanqo danças offensivas ao decoro. Penas :-Multa de 50$000, alem das penas em que incorrer pelas leis fe– deraes e do Estado. . CAPITULO XXIV JOGOS E AJU.NTAMENTOS JLLICITOS Art. 128. -Aquelle que .fôr encontrado jogando de parada, ou usar por vicio, de cartas, roletas, ou qualquer outro apparelho de jogo, incorrerá na multa de 50$000, sendo-lhe apprehendidos os apparelhos. § Unico.-Em igual pena incorrerá o locatario ou dono da casa onde se veriffcar o delicto. Art. 129. -E' prohibido o ajuntamento de filhos-familias, famulos ou creados nas lojas, cafés, botequins, restaurantes, açougues e semelhantes. Pena :-Multa de 5oiooo paga pelo dono do respectivo estabelecimento. § Unico. - Não se comprehendem nas disposições deste artigo os filhos– familias e creados que estiverem nesses Jogares a serviço de seus paes ou patrões e emquanto o estiverem desempenhando. TITULO VII Compra e venda CAPITULO XXV PROVIDENCIAS SOBRE OBJECTOS FALSIFICADOS E COMMERC[O DE TRAVESSIA Art. 130.-E' prohibido: a) Expor á venda mercadorias falsificadas ou deterioradas· b) Vender objecfos de ouro e prata sem contraste; ' e) Comprar generos sem que o vendedor prove seu legitimo direito a elles ; ., d) Vender pão que não tenha o peso determinado e recusar pesai-o á vista do comprador. que o exigir; . e) Comprar obiectos de qualquer especie, sem que esteja provada a pro– pnedade do vendedor; . f) _ Comp~ar gado de 9ualquer especie a famulos ou menores, sem auc– tonzaçao escnpta das pessoas por elles responsaveis; ' g) ~ender a famulos ou aggregados, bebidas espirituosas, sem licença dos patroes; h) Expor á venda livr?s ou quaesquer impressos, quadros, desenhos ou estatuas obscenas. Penas :-Multa de 50$000 e mais, no ultimo caso, destruição dos impres– sos, quadros, desenhos ou obras.

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