Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 44 - § 3.º-Depois da apprehensão do animal 1 o infractor poderá satisfazer o pagamento acima, bem como o pagamento da multa, dentro do praso de cinco dias, findo o qual será o animal, depois da publicação de competente edital, vendido em hasta publica para o pagamento da multa e referentes despesas. Art. 123.-E' prohibido ter cães sem licença municipal, devendo cada animal trazer colleira com o numero da licença, designação do nome e mora– da de seu proprietario. § Unico.-Esta licença equivale á matricula, que será feita pelo proprie– tario do animal, na Intendencia, de 1 de Janeiro a 30 de Março de cada anno. Penas :-Multa de 50$000 e apprehensão do animal para os fins do artigo precedente. TITULO VI CAPITULO XXII DO RESPEITO Á MORAL E BON COSTUME Att. 124. -A ninguetrl é permittido : a) Proferir palavras obscenas nas ·ruas e Jogares publicas; b) Escrever ou desenhar nos muros e paredes dos edifícios e predios phrases, palavras ou figuras obscenas ou immoraes; e) Distribuir jornaes ou quaesquer impressos contendo gravuras, dese– nhos óU producções Iitterarias obscenas ou immoraes; d) Praticar em publico actos ou gestõs reputados offensivos _á moral e á decenda; e) Andar em publico em completa nudez ou trajo indecente ou dilacerado; f) Tomar banho despido nos Jogares publicos, littoral ou interior do municipio; g) Tomar banho nos poços e fontes publicas do município; e h) Chegar á janella ou porta em trajo indecente ou completa nudez, ou conservar-se em casá em taes condições, de ma!leira que seja visto por tran– seuntes ou visinhos. Pena :-Multa de 30$000. CAPITULO xxm DIVER'fJMF.NTOS PUBLJCOS _Art. N5. -Nenhum edificio _ou construc_ção destinado a divertim~ntos pubhcos poderá ser franqueado a concorrencta sem que se tenha verificado sua solidez e calculado a lotação por peritos nomeados pela Intendencia Penas: - Multa_ de 50$000 e fechamento do edificio até que sejam '·pte-– enchidas as formahdades legaes. § 1.º -~xceptuam-se desta formalidade o Theatro da Paz o-u qual ue outro propno desse genero pertencente ao Estado ou Municipio. q r § 2.º- Tambe~ as_ casas de es~ectaculos ou diversõ_es publicas de qual– quer genero,_ q_ue Jª estiverem fun~c1o nando legalmente ficam isentas das for– malidades ex1g1das no presente artigo. Art. 126. -E: prohibido o divertimento ou danças chamado ..cordões, sem licença da Intendencia. 1 Pena :-Multa de 50$000.

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