Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

42 - e) O solo não será forrado de madeira nem calçamento algum mas sim– plesmente de areia e rebaixàdo; e quando isto não se possa effectuar pela constituição do terreno ou proximidades d'agua, serão os armazens de depo– sitas cintados por uma muralha de tijolos ou pedras, feita nas condições das paredes, com altura proporcional á capacidade do deposito. Art. 116. -E' tambem prohibido : a) Queimar fogos de artificio soltos, nas ruas, praças e avenidas da ci– dade e povoações do município; b) fabricar foguetes preparados com carretilhas de folha de Flandres, chumbo, zinco ou congeneres; e · e) Ter nos armazens petroleo, em qt!antidade superior a cem galões e nas tabernas mais de cincoenta galões. § Unico.-Para queimar-se fogos de artificio é preciso munir-se de licen– ça, declarando o local que não poderá ser mudado para outro e depositando nos cofres do município uma quantia que o Intendente arbitrará até dois contos de réis para garantir qualquer damno que possa occo"rrer. . Penas :-Multa de 50$000 alem da indemnisação do damno causado. Art. 117. -São considerados generos inflammaveis e explosivos, além de outros que posteriormente forem descobertos: INFLA )l)IAVEIS Oazolina. Phosphoros (corpo simples). Palitos (mechas phosphoradas). Phosphoros de cera. Sulphureto de carbonio. Ether ordinario, (ether ethylico ou ether sulphurico). Collodio liquido. Alcool vínico, (alcool esthylico ou ordinario, aguardente). Espírito de madeira. Alcool amylico. Oleos de petroleo, de schisto, de alcatrão, essencias, hydrocarburet'Os empregados na industria e illurninação. Alcatrão e materias betuminosas liquidas. Acido nítrico, (azotico f urnante). EXPI,OSIVOS Nitro-glycerina. Dynamite e seus congeneres vigorita sebastianita e outros. P . t 1 1 tera os e forrniatos. Algodão polvora. Algo~ão nitrato para collodio. fulmmatos e misturas de fulminato~. Espoletas ou capsulas fulminantes. Chloratos e nitratos. Misturas de chloratos com materias combustíveis. Polvora e cartuchos de guerra, caça e minas. fogos de artificio. Estopins. . Art. 118. -:--~ão serão pern:ítt!dos no perímetro comprehendido entre a babta do OuaJara, travessa Qu111t1110 Bocayuva, avenida S. João, travessa D. Pedro, rua Berna! do Couto, travessa 22 de Junho, avenida S. Jeronymo, )

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