Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

, 32 TITULO III Commodidade e garantia dos habitantes CAPITULO XII ,\ S EH) DOS LOCARES PUBUCOS Art. 62. - E' absolutamente prohibido: § 1. 0 - Nas ruas e mais legares publicos: a) fazer escavações, aterrar ou remover o calçamento ou o nivebmento do terreno; b) Atravessar ou fincar painei'S nas arvores ou por qu;ilquer meio im– pedir o livre transito; e) Depositar ou conservar fardos, volumes, barris, moveis ·ou outros objectos, salvo no acto da carga, descarga ou conducção; contanto que não o sejam no passdo e impeçam o livre transito; • d) Depositar ou conservar materiaes de construcção, sem excepção de quantidade, qualidade ou especie; e) Sentar-se ou deitar-se no chão, deitar-se nos bancos ou objectos dec;;. tinados ao uso publico. § 2. 0 - Nos passeios, além das prohibições do § 1. 0 : a) Collocar ou conservar permanentemente estrados, salvo no. reto de • fazer passagens de cargas; b) Assentar-se para mercadejar; e) Conduzir carrinho de mão, carregados ou nã~; rolar pipas ou quaes– quer outros objectos, transitar carregando ou conduzmdo volumes; d) Encostar violentamente as carroças ou carros, ou descarregar, de pancada, quaesquer cargas; e) Transitar em velocipedes ou outros quaesquer vehiculos ou machinas; f) Collocar cadeiras ou conservar-se parado_ de maneira a impedir o transito. Penas: -Multa de 30$000, r_etirad_a immed_iata dos objectos e cbr igação de reparar o damno ou alteraçao feitos na v1~ publica, passeio ou objecto de uso publico, ou pagar as depesas que com tsso forem feitas. ~rt. 63.-9uand_o fôr concedida licença para qualquer trabalho nas vias p~bl!cas, devera, o hcenc1ado, ter ~m vista que as cbras não poderão set feitas de modo a perturbar o transito, sobretudo tratando-se de serviços em que haja revolvimento de terras 011 excavações que possam transformar-se em pantanos perigosos, sob pena de ser cassada immediatamente a licença e imposta a multa de 50:6000. Art. 64. - E' absolutamente prohibido: a) Esburacar ou damnificar os passeios para, sob qualquer pretexto, collocar andaimes, estacas ou semelhantes; b) Edificar, reedificar ou concertar predio sem fazer previamente a cerca necessaria, em frente ao mesmo predio; e) Que.brar o~ de qualquei: forma inutilisar, os combustores ou focos de i1luminação publica; • )

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