Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

J ' 19 - LEI N. 722, de 7 de Junho de 1916 Auct01·isa o Intendente a innovar as clausulas 17.ª e 19.ª do contracto de 30 de Novembro de 1906 e 13.ª do de 31 de .~{aio do mesmo anno, ambos la– vrados com o engenheiro Francisco Bolonha. O Conselho Muni ci pal de Belém resolveu e et• publico, como Lei do Municipio, o seguinte : Art. 1.º- fica o Intendente Municipal auctorisado a innovar a clausula 19.ª do contracto assignado com o engenheiro francisco Bolonha, em 30 de Novembro de 1906, para a exploração de aparadores no Mercado Munici pal, de accôrdo com a sua petição de 18 de Maio do corrente anno e as clau– sulas 17.ª do referido contracto e 13.ª do de 3 1 de Maio do mesmo anno ' de fórma a fi car margem para a remuneração da bôa fi scalisação de taes contractos. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitan tes do Municí pio que a cumpram e fa çam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 7 dias do mez de Junho de 1916. ~ ) Antonio Martins Pinheiro . LEI N. 723 de 20 de Junho de 1916 App1·ova o Cocligo de Policia 111unicipal. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publi co, como Lei do , Município, o seguinte : COD I GO DE POL I CI A MUN I CI PAL TITULO 1 Disposições preliminares CAPITULO UNICO INFHACÇÃO E SEUS EFFEITO ' Art. 1.º - Constitue infracção toda acção ou omissão volun taria contra as disposições desse Codigo. Ar t. 2.º - A infracção será punida com as seguintes penas: a) multa até o max imo de cí ncoenta mil reis; ou b) pri são até cinco dias.

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