Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

18 - LEI N. 720, de 7 de Junho de 1916 E quipara, para effeito de pagan~er:,to os venci– mentos do Insp ector do Ensino Municipal ~os dos primeiros officiaes da Se<Yretaria da l ntendencia. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º - ficam equiparados, para effeito de pag~mento, a contai: d'~~ta data, os vencimentos do Inspector do Ensino Mu111c1pal, aos dos pnme11 os officiaes, previstos no orçamento vigente da despeza. . Art. 2. 0 - A differença dos vencimentos votados no refendo orçamento para os que esta Lei lhe concede, será paga pela verba- •EVENTUAES, -– do mesmo. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. , Dada e passada nesta cidade de Belem, aos 7 dias do mez de Junho de 1916. ~) Antonio Martins Pinheiro. ~ LEI N. 721, de 7 de Junho de 1916 .Manda paga1· a José de Lima 0ampello, er– htncciona1·io da Intendencia, a quantia de 1:000 · 000, ele aecôrdo com a Resolução n. 455, de 20 de Janei- 1·0 do anno c01Ten'le. . O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. Unico. - fica ? ln t~ndente Municipal auciorisado a pagar a José de Uma Campello, ex-funcc1onano da Intendenc1a, pela verba-, EVE TUAES , _ do exercício co~Tente, a quantia de um ~onto de reis, (1 :000 000) a que 1 se refere a resoluçao n. ~55, d_e 20 de Janeiro do corrente anno; revogadas as. disposições em contrario. Mando, portant?, ª. t0dos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir, tão ·10te1ramen_te como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 7 dias do mez de Junho de 1916. (a) Antonio Martins Pinheiro.

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