Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 16 - • (1:000$000), ao guarda Municipal Leopotdo Augusto Emílio Junqueira, que passará ao quadro dos funccionarios inactivos do Município. Art. 2. 0 - No presente exercicio o pagamento da pensão acima correrá pela verba «EVENTUAES,, do orçamento vigente da. Despeza. Art 3. 0 -R.evogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a c_umpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 dias do mez de Janeiro de 1916. ' (a) Antonio Martins Pineiro. LEI N. 717, de 31 de Maio de 1916 Concede á dona Octavia Martins Pinhefro, po 1• afôramento perpetuo, o wte de terreno sob o n, 4, quarteiriio 4. 0 , da travessa « Ber1·edo , , villa Pi– nheiro. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º-fica concedido á d. Octavia Martins Pinheiro, por afêramento perp,etuo, o lote de terreno sob n. 4, do 4. 0 quarteirão da travessa cBerredot frente ao norte, na villa Pinheiro, medindo 11 m, de frente_e 66,m de fun~ dos, cujo titulo deverá ser· tirado dentro do praso de 30 dias, sob pena de caducidade d'esta concessão. Arl 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 31 dias do mez de Maio de 1916. (a) Antonio Martins Pinhéi ro . .. LEI N. 718, de 31 de Maio de 1916 Aucto1·isa o executivo 1l1unici•nat a t,•aMs" . · . do · · t ·t -r t -r ,~ , eri1 o rnmio u i uo erreno á aven-ida sao~ r 0 ao- • (Jh r d t1, , esqu,ina da praça « e,e e Esquadra Pedro da o: ha t t t . . un , , pe1·- encen e ao pa rirnonio do Orphanato Mu · · · l l 'lã . nwipa , a quem, em ~i o commercial ma•s o""erec b · do ' ~ 11 ' er so re o va/,or arbitra na presente Lei. !J. ~onselho !V\Unicipal de Belém resolveu e eu publico L · d Mumc1p10, o segutnte : , como ei o Art. 1. 0 -fic~ o lntend~nte ~unicipal auctorisado a transferir O domínio util do terreno sito á avenida Sao João, esquina da praça Chefe de Esqua-

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