Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

1 I - 15 • 14501 13997 15468 14995 14997 155~0 15581 14379 15168 13745 13009 14485 '15478 15479 15480 15936 14972 15875 14235 16913 14210 14211 .14526 16684 13362 13391 16644 16645 16646 l 6647 16648 16502 16503 15767 13693 165&2 lü672.. 14600 1324-5 13246 14980 15705 15481 15482 16541 14246 14655 16546 15724 15722 15717 15731 13015 13016 13033 l5152 151G4 15465 16150 15592 14149 14493 15556 14148 13196 14386 14388 13374 15250 14831 14835 148S7 13954 16210 14223 .14224 14225 13227 14649 14650 13482 16028 16016 16240 13395 16358 16533 1636, 14385 14384 14383 14382 l4381 13714 13717 13758 16399 16400 13117 14292 15133 13119 16212 16211 14975 14976 14486 14487 13547 13~85 13496 15606 14685 14862 14450 rn783 e 14380, no valor de sessenta e trez contos de reis (63:000$000). APOUCES RECEBIDAS POR PAGAMENTOS.-VALOR DE 500$000 . 19265 19997 19827 19356 19414 19539 19245 19355 19376 19337 19313 19842 19956 19é33 2U306 19359 19H58 20175 19037 20375 20374 20371 20367 20368 20373 19298 19833 19836 19226 20751 20763 20753 20765 2090i 20879 20914 19642 20917 19417 20906 20915 19564 20912 19033 20490 20591 20592 19528 19829 20931 20929 20898 20885 20911 20922 ;:W930 19831 20932 19832 198.34 19005 19025 19520 20758 19830 20905 20119 20120 19462 19182 19154 19655 19351 19676 20855 20637 20639 20117 20118 20029 19372 19349 20383 20364 19045 19104 19103 19102 19743 20918 20896 19628 e 20849, no valor de quarenta e seis contos e quinhentos mil reis (46:500$000), perfazendo o total de 221:700$000-duzen– tos e vinte e um ·contos e setecentos mil reis. Art. 2. 0 - A incineração será feita em dia, hora e Jogar préviamente de– signados pelo Intendente, devendo a ella assistirem o mesmo Intendente, o Contador e o Thesoureiro da Intendencia, que assignarão o competente ter- mo que do acto será lavrado. · · Art. 3.º - Igual providencia á: do artigo precedente, será observada para o cumprimento do art· 5.º da Lei n. 646, de 2 de Janeiro de 1914. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. · · Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 20 dias do mez de Janeiro de 1916. • (a) Antonio Martins Pinheiro. LEI N. 716, de 20 de Janeiro de 1916 Estabelece uma pensão annual de 1:000$000 a Leopoldo Augusto Emílio Junquefra, guarda Muni– cipal, que passará para o quadro dos iunccionario 8 inactivos. ' . · O Conselho _Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Municipio, o seguinte: ' Art.' I. 0 -Fica concedida a pensão ann.ual de um conto de réis ...

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0