Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 166 DIA 31 DE OUTUBRO Baixa o seguinte REG ULAMENTO PARA O SERVIÇO TELEPHONICO Regulamento para o Artigo '1 . 0 - A Companhia obriga-se a instal- serviço telephonico. lar... e a mant er em bom estado de funccio_11amento, rn crliant e o.s condições abaixo mencionadas, o.s li- i:has e o appo.relho telephonico a que se refere este contracto e qu e são propriedade da Compünhi~. Arl. 2. 0 - O assignante concorda, em virtude deste contracto, tomar de alugu el á Comp9nhia 1 as linhas e o apparelho, pagando-lhe pelo uso dos MJ'eridos objectos, a seguinte guantia: O aluguel de um apparelho telcphon:".'o, é de .:.:0$000 por mez, pagos adiantadamente, sendo pago <iPis mezes por occasiiio de ser installado o appa– relho e uma m.ensalidade cada mP,z con<;r.cutivo, uão sendo restituída quantia alguma ao a,;signan– te , a :nda quando não VP.nha a utilizH' ,: ao1,nrelho. Art. 3. 0 - Tanto o apparelho, como os fi11 , ,; outros materil,es, são propriedade da. Com·panLia ~} só poderão ser concertados, removidos 0u ~d;– rados pelos seus empregados ou com o cons,,nti • mento da Gerencia, dado por escripto. E' vrohibic.lo él iminar ou a1Jaga.r. qua.esqner lettras, palavra~. /fravuras. numeros ou impressos dos apparelh03 e nstrume11tos e bem as s im quaesque r nol::i s r•t: ln– Jicações flUC digam re·spe ilo aos ~esmos ; n:;sim hunbcm abrir a s caixas. bulir no interior destra.~ l~ l':.ts pilhas electricas dof1loca.r os appar,~lhos 011 fazer ligações. n não ser pnr intermedio dn (.:o:n– J.IGHhiu. Art. 4. 0 - O asiü1o1·11 fu1 te f'ico. 1·esponsn \· :..· i. ndo nppar·e lho ,. fius e lHmbem po1' todos os ouj t>c l•h , acces:,;or1os d o lí'l epho11 e. coll ocuclos 'IU s 1ir1 1•e;-; i– dencin. f•U em se u esc:1·iptori u nu depPnd en<'• ·t..; . ~ t ► nt..,o <I P s•• exl!'uYiOl'C'm P SSl' S uhjPct0s. d,, •' 1•;1 ., a~-;i g111uile i11d err111isur u Companhia oe los prt.>jt;i – zns soffrido!--. A s quantitt s u pagar por es tes JJre– juizos sHiio fixoda s pela Compunhia . 11iio J 1 od ,~ nd1) t'HC' dPr Jp Hs. 120$000. por appurrllto rla.m11ificado. ~ l . 0 - O a ss ignunte nfio é r c:- pc1,so.•. el, nem pela dcteriuroç·ão q1w r esult o para o-, 1:1p 1 ·,11rr lnos, • •111 ii u11 opplicnçõ.o r egular no !'im fl que ell es são de~ linado~. nem p elos pl'ej uizos ~nt !Sllú ,s pelas. de srurga s ulhmospheri cas. ~ 2. 0 - ='i o ~ o r aso de inr.endi ,1 uu r es ic! Pncia. nu Psrript oriu , o ri R<' IJ da pc rdn dos uppnrt> lho 'I é por conto. da Companhi a. Art. 5. 0 - O ass igriant e não ).JOd er1í mNliant e- qua lqu er r emu11e rnÇ' iifl , sejll de qn e na tu rP za fôr.

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