Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 10 - corrente, pagamento esse que correrá pela verba- «EVENTUAES, -, do or– çamento vigente. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 dias do mez de Janeiro de 1916. (a) Antonio Martins Pinheiro . LEI N. 713, de 18 de Janeiro de 1916 Auctor·isa a rescindi1· o confracto finnado cmn o coronel ,lia1·tinho Linlt01·es de Sá Barreto, relati– vamente ao Curro da Vitla Castanhal, ·bern conio fazer a acqu-isição do rnesmo Ou1·1·0 e do terr·eno 0'1 '1.de elle se acha const1"uido. O Conselho Municipal de Belém re olveu e eu publico, corno Lei do Município, o seguinte: Art. t. 0 - fica o Intendente Municipal de Belém auctorisado a rescindir o contracto firmado com o Coronel Martinho Unhares de Sá Barreto, relati– vamente ao Curro do Castanhal e a fazer a acquisição do mesmo Curro e do terreno onde se acha elle construido, podendo despender, nessas transa– ções, até a quantia de quinze contos de reis, que correrá pela verba- cEVEN- . TUAES, - , do TITULO XI, do exercício em liquidação. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a tJdos os habitantes do MuniciP,_io que a cumpram e façam cumprir, tão inkiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 18 dias do mez de Janeiro de 1916. ~) Antonio Martins Pinheiro. LEI N. 714, de 20 de Janeiro de 1916 Dis-pensa do paganiento do imposto p1·edial at?-a– zado, inclusive o anno de 1915, a vcwios munícipes. O Conselho Municipal de Belém resolveu e -eu publico, como Lei do Município, o seguinte: ficam dispensados do pagamento do imposto predial atrazado, até trinta e ~m de Dez~mbro de mil novecento~ e ·quinze, inclusive, referente ás pro– priedades abaixo especificadas, os segumtes munícipes: - Angela Maria de Loureiro, barraca, s. n., á travessa Manoel Evaristo; .1

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