Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916
·- I SJ Dl A 23 DE JUNHO O ln tcndenlc Munic ipal de Belém, attend cndo a que o n0Yo Oqdigo de p olicia man dado ad optar pela lei n. 0 723. já pub licada n o "Dia rio Officinl " de 22 do <.·m-r enlc. car ece da rn1li immediata exe– cmção c1 1 lt•rm ino uo · s r s. agen te do fi ·co qur, a D(H'tir de dom ingo pro, imo. faça m observa r com r igor as d isp, s iÇÕPs no m,psmo ron1 idas . DI A 28 DE J UNHO o. lnlcn den te Muni c ipal J e Detém, ufü1. 11du Ja fac ulda de qu e a lei lhe confere, resolve nomear José Olympio Per eira de Mell o pa ra exerc':' r o car– go de fisca l da Companhia de Gaz Paracn ·e, Limita– da, p e rcebendo a gratificação m~n sal de cem m il r ,, js 1100$000) . · DI A 1 DE JULHO ( J l 1il t> 11 de11tc :vluJt ic iµ a l de Belém. u ::;a.udo lia faculdad e que a lei lh e con fer e, resolve nomea r Affon o José de Farias e i\íunoel Ma ria F e rnandc · Rende iro para exer ce r em effect ivamente. o car- 10s dr fiscArs dr consumo. Dl A 4 DE J ULHO (/ ln l1•rnh- Jt lt· .\lt11 1icipa l dt• Belém . u:,,audu du fal'u ldadP q ue a le i lhe co11fPre. resolve nomea r An t onio Jacyntho d Oliveira pa ra exercer, effecti– vame11t e , o car go de fiscal dn Conch1cç-ão dP- Oar1w:-1 ·: r>rdcs. DlA 7 DE JULHO (1 Jul e 11d P1il,· :.Vl11t1 i('ipa l de lfrlP 11l. 1·e~uh·t' r· u 1I- 1· Pdt•r. na ru r m.a da lt> i. él :-i ,; t•gu i11 le:-- lí cc nç>a '- : Jlc trinlt.1. dia :; a. co11la r de :2-í- Je junho ultiru •, uo 2." offici a l ricl 4.• secção ,l osé . y r Q:i Le ítf'. e le tre!-- rn (~ es, a co11tnr ele 1. 0 Jo correu le. ,í µr c l'P:1,,nrn da 1." r ~<-·Jln do Ot'p ha 11at o ~hm ici puL O..-\ 11 1,a 'l' riudHd f• Frazão , ::wndo trinta d ias e<1lll n rnetu.1 1• ,fo t·es pectiYo nrdcna.cit, t> 11 r r .· l11nlP . l'Tll ven<·t :nento:- . --: - flp::10 1 \"l'. ain da.. 1wmeat· l!:dgnr .\ d11 lµi-,u ll,111 - •·ulvt•s :'\p,•ps paru. e. ·t•r1•er. i11il'ri11Hlll <' 1_11t'. 0 _C Hl';to le 2. 0 ofricial da 4.ª s rcdío. dttrnnlt· <• 11np edm 1 L·n~ lo do funccionario df Pdi \' O. Ma nda obser ·ar com ri or uma dis – p05ÍÇ;!O do Codigo de Po;icia J\\unici µü!. Nomeia um fücal junto ~ Companh i·, de ü az r araense Li · mitada e marca a g ratificação. Nornt>::içiio de dois kC<.!ê:S J , C 1 J f1 cil! ll1O 1 ·omeação de um fiscal d;i co;1dt cç". -:, de carnes verdes. C..or ce li c.: ht.:ença adivc; ..:os f unccio:rn– rios. No111th i11 te r1w1- mcntc um 2°· offid al para a 4· 1 secção.
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