Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

,} - , _:; r DlA 29 DE MA 10 O Intendente Municipal de Belém, attendendo ú urgel?-te necessidade de re-gu,larisar o transito dos vehiculos nas ruas, afim de evitaremj-se não só desastres lamentaveis, como os simples encontros 4ue causam obstaculos ao transito publico . deter– ~i~a ás Inspcctorias ele vehiculos e de poliéia mu– .111c1pal, sob as penas comminaclas no respectivo Codigo, . que façam observar pelos guias dos cami– nhões, carroças, carros de praça, andorinhas e au– tomoveis as clirecçács indica.das pelas m;ãos im– pressas nas esquinas das ruas e travessa~ , d0 for– ma que esses vehiculos não -transitem cm >,entido~ o-ppostos na mesma Yia. Determina . outrosim, qw: não permittam nas rua . cortadas por linha de· !1onds, a pcranencia dC' carroças. mesmo c·m mo– mento el e carga ou descarga, Pnt Sf'nti do invn,;,, fl 10archa daquclles. Determina m,'ais. quP 11as vin:; publicas onde hom·er linha dupla sejam os whi- 1·utos aeim;a mencionados compellidos a obedecer 1.J movimento dos bonds, subindo ou descendo, e no ,:aso de passarem adiante, não 9 façam pelo lado aberto destes, quando parados. Em caso de des;,l,1:– diencia, o fiscal ou guarda que fizer a inlimo.ção recorra á onc lorido.cle poliria! m~1is proxinrn . DlA 30 DE MAlO Resolvo des ignar o continuo exlranunv·rario Evera.ldo · Pinheiro para subslituir o ajudaute de rorteiro Innocencio Luiz Barreto durante .o SL•u impedimento, percebendo os vencimentos inlicr"n– tes áquelle cargo. O. lnll'llde1tle .\[unicipal de Hrlem. alt end e ndo ft cu1J\"f'11iPncia do serYiçu. 1·esoh·e lransf't•rir os se– ~u_int es fisco.es districtae::;: Octaviano Augusto Ro– t1r1gues, do 4° para o 3° districto · Oamillo Lelis Cor– rf>a Junior, do 3° para o 5° · Aristides Evarintho Paes . ' ' <l(, 1° ~ara o 2'>; José Pinto da Costa> do 5° para o 6°; Anton10 Oampello Macedo Amorim, do 2. 0 para o 1°. f' RAymundo Guedes. do 6° para o ~º- DlA 2 DE JUNHO O l1l1P11dt>1tlP .\iuHÍl·ipal d" HP!t-'-111 . u~trndo da faculdade , <JIH' a lf'i llw c·o11fer1• , l'l':s1lhe nomeai• 'l'heophilo Jluarlr de Aro.ujo Lameiro. µara exercer, effectivamente. o cargo <lP fi~ca l do districto d.e nunjorn-Miry. Manda observar o Codi~o de Policia Mumcípal no senti– do dos vehiculos não transitarem em sen– tido opposto ás in– dicações estabeleci– das. Determina que o-: vehiculos em movi– mento observem ao dos bondes nas vias onde não haja linha dupla. Nomeação de u111 continuo para subs– tituir interinamente o ajudante do porteiro. Transferenc1a de flscaes districtaes. Nomeação effech· va do fiscal de Oua– jará-mi ry.

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