Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

' J, I LEI N. 711, de 3 de Janeiro de 1916 Substitue, pm·a todos os effeitos de direito o art. 2. 0 da Lei n. 674, de 17 de Dezembro de 1914. O Conselho Municipal de Belém resolveu . e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. l.º-fica para todos os effeitos de direito derrogado o art. 2. 0 da Lei n. 674 1 de 17 de Dezembro de 1914, que passa a ser substituido pelo seguinte: Art. 2. 0 -Ç)s terrenos concedidos por aforamento no bairro <QUELUZ>, serão entregues devidamente alinhados e arrumados pelo agrimensor da sec– ção de terras a seus foreiros, independente de requerimento e mediante a exhibição do talão de pagamento da quantia de dez mil reis-10$000-, feito na Thesouraria da lntendencia. . § 1. 0 -0 agrimensor arrumará, alinhará e fará entrega dos lotés aos fo– reiros em dia e hora determinados em edital, lavrando, desse acto, o compe– tente termo, que será assignado pelo respectivo foreiro, de accôrdo com os titulos e relações que lhe forem fornecidos pelo chefe da secção de terras. § 2. 0 -Os trabalhadores da cornmissão de alinhamento quando não esti– verem em serviço d'esse genero, serão occupados na limpeza e conservação das vias publicas d'aquelle bairro, sob a inspecção do agrimensor. Art. 3.º - Revogam-se as dis·posições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belem, aos 3 dias do mez de Janeíro de 1916. (a) Antonio Martins Pinheiro. LEI N. 712, de 3 de Janeiro de 1916 Aucto,·isa o pagamento a Pedro Alexandrino Delgado, enca1·regado da limpeza e conservação do cerniterio publico «Santo André>, na villa Bemfica, da quantia de 500$000. o Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. !.º - fica o. Snr. Intendente Municipal de _Belém auctorisado a pa– gar a Pedro }\lexandrmo Delg~do, enc~rregado da. limpeza e ~onservação do cemiterio pubhco «Santo Andre•, na vtlla de Bemf1ca, a quantia de quinhen– tos mil reis - 500$000 - , correspodendente aos mezes de Março a Dezembro

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