Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- 112 - terão em loga r q ue possa ser inutili zado ao entra r em uso, um rachet do valor corresponden te ao imposto a pagar, os quaes serão vend i– dos na thesoura ri a da Intendencia. Art. 29.-Serão reco lhi dos aos cofres da Muni cipalidade todas as importa 11cias arrecadadas pelos departamentos muni cipaes, não s6 as consta ntes das tabell as da prese nt e Lei, como ou tras q uaesque r inclusive as auc torizadas de vistorias e out ros. Parag rapho unico.-Pa ra execução do a rtigo anter ior os chefes de taes depa rtamentos ex ped irão gu ias para o respectivo recebime~to na th esoura ri a muni cipa l, excepção do H orto, ao q nal será fornecido ta lão ahlerto e ru bri cado e encerrado pela contado ria e a esta, mensal- mente, prest~1da conta d as importan6as recebidas. . Art. 30 . -A beneficio do publico , em caso de aug mento excessivo do preço de gene ros alimentícios de primeira necessidade, poderá, o Intendente, reduzir, a té o maximo de cincoenta por ce nto, os im postos sobre os mesmos generos, dando, di sso, sciencia ao Conselho em sua primei!'a reuni ão. Art. 3 1. - N enhum imposto da presente IP. i pode rá ser reduzi do ou alterado sem a uítori saçào do Conselho, pedid a pelo Inténdente, salvo no caso do a rt. 30. Art. 3 2.-Fi cam isentos do pagamento dos impostos consio-nados na ~abell a ri. 1, qua~~o direc tame~~e importados e des pachado~ pelo agricultor, os machm1smo~, ute nsd1os, adubos e tormicidas para uso exclusi vo d a lavoura. · Art. 33. - R evogam-se as di sposições em contra rio. Mando, porta nto, ~ todo_s o_s habi tantes do municipi o que a cumpram e faça m cumprir, tão 111te1ramente como n'ell a se contém. · Dada e passada n'esta cidade de Belem, aos 30 dias do mez de Dezembro de 19 16. M. Pinheiro. LEI N. 741, de 30 de Dezembro de 1916 Fixa a Despe.~n elo .. llwúuipio de Belem no exercicio de 1917. O Conselho J\ \u11icipal de Belem resolveu e eu publ ico, como lei do N\un icipio o seguinte: TITULO I Da De spe sa Art. 1. 0 -A despesa eh lntendencia i\ \ unicipal de 1.3clcm, no exercício de 1917, é fixada em 4.090:803S l 72 ficando o [11te11dc11te ,\1 u111cipal auctorizado a realizai-a da seguinte fónna : '

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