Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

' 107 p P ada ri a .................................... . Pharmacia e drogaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. .. . S erraria . S apataria. Taberna . s T Taberna, vendendo bebidas a reta lho .... ........ . I<le rn, e loja <le fazendas .. .. ... ... .. .. ... . .. . . V Vendedores ambulantes de fozenda5 . .. . . .. ..... . Idem, de s;:ipat0s ............................ . Idem, de qu inr1uilhariil - ....................... . ldem, ele perfumarias e artigos d e armarinho . . ... . Idem, de peixe ............................. . Idem, de carne el e porco .... ....... ... .. ..... . ldem, <le fructas .... ...... . .. ..... ...... .. .. . GENEROS DADOS A CONSUl\10 Gado vaccum, cavallar e mu a r, cada um. Idem caprino, lani gero e sui no, cada um. 30$000 20$000 30$ 000 20$000 50$000 75$000 1 20 ' ooo 200$000 5 n :'000 5·,~000 5 0 000 1 o.'ooo 10$000 Io$ooo 3$000 ...500 O BSERVAÇÕEs: -Os impostos d' esta tabelia, de numero I 1, estão sujeito ao aJdicional <le Asylo de Mendicidade. como tambem os ela co º/ 0 em favor do As li cenças, cujas taxas es tiverem precisamente estabelecidas nesta tabella, c~c.1pam ao p,1g-amento relativo a alvará'-. O.; an imaes apprehendidos nos clistrictos do in te ri o r, por in– fracç ão das dispo~içõc:, do Cod igo <le Policia l\Iunicipal, <levem ahi ficar em d epos;to até serem vendidos em hasta publ:ca no caso de falta de pagamen to <l as multas em que ti verem in co rrido os seus prôprietar ios_. . . . Estas licenças ou taxas só dão direito ao commerc10 no d1s- tricto em qt.:e forem exped idas e, se o fore m pela Intendenci a, nellas se tará menção do districto em que tem de Sf! rvir.

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