Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

- gg ~- Cinerr,as em casas proprias ou alugadas, •lotação ·su– perior de 4 oo cadeiras, por anno.. .. .. .. .. .... .. ..... Idem, idem, de lotaçã o de 2 00 a 4 0 0 cadeiras, idem , Idem, idem, de lotação inferior, á 200 ,cadeiras, idem Caixas de papelão, fabricante ou mercador ... ... .... .. .. .. Clubs de dive rsões nocturnas ou diurnas excepto os familiares (taxa fixa).. .. .. ... ...... .. .. ..... .......... .. ... .. G:asas de vendei: redes e outros arti g os nacionaes... ... . ~ LJ Dentista com estabelecimento (taxa fixa)... ... .. ..... .. .. .. D eposito (armazem de) (taxa fixa) .... ... ..... ......... ... ... .. . Dourador ou pra teador com estabe!P.cimento (ta xa fixa) Drog aria ............ ... .. ...... .. ........ .. ... .. ... .. ... . .. ..... ...... .. Dinamite, (mercador de) nos Jogares designados pela Intenclencia ........... ........ ..... .. ... ... ,.. .. ... .. . .... . ... Deposito de g elo ...... ............ ........... ... .. .... . ... .. .... .... .. Deposito de sabão fabricado fóra deste Estado (taxa fixa). ... .. ... ................... .... ... ..... ..... ........... .. . ... . Despachante de repartições estaduaes (taxa fixa).. ... .. . Deposita de sabão fabricado n'este Estado (taxa fix a).. R Electricista ou mecanico (taxa fixa). .. .. .. .. .. .. ... ... . .. .... . E scriptorio não cl assifi cado ..... .. ..... .... .. :.... .. .. ... ... ... .. Encadernador Estofador e t; ·p·~~e·i·;~ .. .:::: ··: :::: :·::::: ::.:.:: :·.::: .:::::·::: ::::::::: E scri p tori o de amostras ... .... . ... . .. .. » » » I a locali zação. ........ .. .. ' " .. ... ." .. > » commjssã o em g ra nd e escala .. . ... ...... .. » » » » peq uena escala .. ..... .. .. .. » » descontos e empres timos de dinheiro .. .. Escri vão, excepto o de poli cia (taxa fix a).... .. .... .. ...... .. Exposito_r de )~ias (taxa fix a)... .. .. . ... .... .. ... .. ...... ·· Engen~e1_ro c1v1l ou architec to (taxa fixa).. ...... .... .. . .. .. Empre1te1ro de obras (sem es tahelecimento) (taxa fix a) F Fabr ica ou casa que fab.riq ue, impo.rte. oLt \' entl a abs.yn th o .. ... . .. .. .. .... ... ....... _ ... .... ....... . .. Fabrica não classificada. .. .......... ... ... ··· ·· ... ... . .. ···· · 2:0 0 0 $ 000 8 0 0$000 500 000 5 0$0 0 0 1:000$000 100$ 000 5 0$0 00 50 · 0 0 0 20$000 50$00 0 200$000 10$ 000 1:000$ 0 00 50$ 000 100$ 0 00 30$ o ou 100$000 15$ 0 0 0 20$000 100$000 500$000 1 50$oou 100$00 ') 200 ...000 2 5 $000 1:000$0 00 50$000 2 0 08000 1:500$ 0 00 100$000

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