Leis e Resoluções do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do Anno de 1916

-- 94 - Matricula de açougueiros e talhadores de peixe, vís– ceras, carne de porco e carneiro, inclusive o al- vará,......... .... .... .... .... . ..... ............ .. ..... ..... ... .... ... Matricula de vendedores ambulantes ... .. .......... ... ........ . Idem de cigarreiras... .... .. ... ... ...... .................. . ... ...... ... Vistorias de automoveis, cada uma... . ...... .. .... ....... Idem de taximetros, cada uma. ....... ... .......... ............ . Provimento de empreg o municipal, du rante o primeiro anno de exercicio, sobre os vencimentos annuaes Prorogação de prazo para começo ou conclusão de obras ou serviços municipaes, por mez .. .. .. ....... . Rescisão de contractos Titulo de emprego mu.~i~ip~I -~ff~~ti~~;· ·~·~t~~·"ct"~.. ~~~·;~ cicio, sobre os vencimentos annuaes Titulo de empreiteiro de obra ........ .. .. .......·.·.·. ·.· .. ~·-·.·.·.·.·..·.·.~ ~ Vistorias em theatros, circos, etc., e, em geral, em qualquer casa de espectaculos ou diversões pu• blicas ....... ..... .......... ... ..... ......... .... .... . ... ... .. .. Geradores de vapor, motores e recipientes, cada vis- toria semestral.. .... . .. ... .. ... .. ... .. .. ...... .. 20$000 20$ 000 2 $ 000 10$ 000 5 $ 000 50$ 000 50$ 000 2 °/o 200$ 000 100$000 26 ~ 000 OBSERVAÇÕES : - I -Os proprietarios dos estabelecimentos cu1os empregados estão suj eitos á matricul a serão responsaveis pelo pag a- • mento do impos to da respecti va inspecção. II-Todas as taxas da tabella da presente lei serão rec olhidas aos cofre$ da Municipalidade em_bora com applicação especial. III-Não serão cobrados emolumentos por mais de duas vi~to– n as annuaes IV-Os encarregados de vistori as em g~ ral e exames d t: mo– torneiros e chau:.fjeurs perceberão os emolumentos taxados de accordo com os respectivos regul amentos. V- Os motores accionados por força electrica fornecid a pela companhia Pará E le-:tri .: estão isentos das vistori as. TABELLA DE RECEITA N . 10 Imposto de numeração · de vebiculos do aluguel, regi s tro de carruagens particulores Automovel <le alug uel com qualquer lotação Automovei, parti cul a r .. ... .... .. . .. .. ... ... ... . ld1: m <l e ca rga a servi<.;u d e fa b ricas o u men ta commercia l uu particul ar, com borracha . e!:tabeleci – rodas de 1 oSooo 10$00 0 100$000

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