Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

r- . = 85 = RESOLUÇAO N: 341, de 29 de Setembro de 1913. Manda effectmar varios pagamen tos. O Conselho Munici pal de Belém, resolveu e eu publico, o ~se– g uinte : '.Art. 1. 0 - F ica o Intendente Municipal au.ctori zado a mand ar pa– g ar, opportunamente, a Antoni o Mendes Cardoso, chefe do serviço de fi scali zação, dois contos de réis (2:osio$000); a Manoel Fernandes Rendeiro, sub-chefe do mesmo serviço, um conto e quinhentos mil réis ( 1: 500$000); a Joaquim Corrêa de Assumpção, oit9centos mil réis (800$000); a Percili ano Pinheiro e Antoni o Victorino -dos Santos, guar– das em commi ssão, duzentos e quarenta mil réis (240$000), a cada um, proveni ente de um mez e ·q uin ze di as de serviço pres_tado por estes dois ultimas. Art. 2. 0 - 0 presente- pagamen.to será effectuado com os títulos municipaes a serem emittidos orporturi àmente. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposi ções em contrario. 1'\Jand o, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e faça m cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 29 di as do mez de Setembro de 19 13. - (a) Diouysz'o B entes. I NTF.NUENTE RESOLUÇÃO N. 342, de 29 de Setembro· de -1913. Mand a o sr. Int endente Municipal _,aproveitar, nas vagas que se _fàrem dando no Corpo Municipal de Bombeiros ou nas depen– dencias da lntendencia, os officiaes de bombefros excluídos do serviço activ o, <<ex-vi » do art igo 17, da Lei n. 619, de 30 de Drzembro do anno p as sado. O Conselho l\í uni cipal de Belém resolve u e eu publi co, o se– guinte : Art. 1.º-0s offic iaes de Bombeiros excluidos do se rviço ac ti vo do ( Qrpo, ex -v i do art. I 7, da Lei n. 6 1 q, de 30 . de Dezembro de 19 12, deve rão ser aproveitados pelo sr. In tendente Muni cipal nas va– o-as que se fô rem da ndo naq u.::ll e Corpo ou rias dependencias da I ntendenci a, medi ante por tari a de nomeação, dispcns.ados os respec– tivos emolumentos e ca ssadas as patentes.

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