Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 83 = triz, na villa do Pinheiro, lote n. 7, 5. 0 quarteirão, com frente para o nascente, medindo I Im,oo de frente e ggm,oo de fundos; b) A' d. Elisa Shering, o terreno á travessa do Chaco, nesta cidad~, quarteirão 60, medindo 13m,58 de frente e 23m,30 de fundos, fazendo angulo com a avenida Marquez de Herval, terreno onde a supplicante tem construido tres barracas; ,,, e) A' d. Josepha Baptisi:a de Oliveira, o terreno á travessa Tres de Maio, desta cidade, medindo gm,90 de frente, com .58m,oo de fun– dos, confinando pelo lado direito com .o terreno aforado a d. Elisa P. Barros. d) A' d. Mariana de Deus da Cruz, o terreno á travessa do Chaco, nesta cidade, lote 48, quarteirão 1 56, medindo 6m,6o de frente e 66m,oo de fundos; . "é) A'" d. Maria Feirosa de Lima, o terreno á travessa Villeta, nesta cidade, onde tem casas e bemfeitorias, no quarteirão 45, ·com 24m,20 de frente e 7 1 m,50 de fundos, sendo 99m,70 no lote I e 4m,50 rio lote G, tendo como confinantes, do lado esquerdo, o resto do lo'te I, e, pelo direito, parte do lote G; . f) Aos menores José da Silva Cruz e Manoel - Caetano da Silva Cruz, representados por sua mãe, d . Zulmira Hildebrandina da Silva Cruz, o terreno á travessa · do Chacó, desta cidade, lote 48, quartP.ir~o 56, medindo 6m,6o de fre~te e 66,moo de fundos, entre terrenos de Anna Ricardina . Rodr)gues e o lote n. 49; g) A' · Thomé de Moraes Serrão, sómente a terça parte do ter– reno devoluto á rua Domingos Marreiros, desta cidade, quarteirão entre as travessas Vinte e Dois de Junho e Nove de Janeiro, com gm,oo de frente e 66m,oo de fundos, confinando, pelo lado direito, com terreno requerido por José de Aguiar Nunes; h) A' Manoel Alves Lisboa, sómente o lote F, á avenida Mar– q1.,1ez de Herval, desta cidade, fazendo angulo com a travessa Villeta, medindo 23m 1 75 de frente, pela avenida, e 92m,,~o pela travessa. Art. 2 º- -Pago os direitos ,e : emolumentos taxados em Lei, serão expedidos aos foreiros os respectivos titulas. .Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Munici[->io que a cum– pram e' façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos I 8 dias de mez de Setembr6 de 1913 . (a) Dionysio Bentes. INTENDENTE

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