Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

r • = 80 = . Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a tod_os os habitantes do Municipio que a cum– p ram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. • ·Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 dias do mez de Julho de 19 13. _(a) D ionysio B entes. INTEN DENTE • RESOLUÇÃO N. 333, de 11 de Setembro de 1913. Manda que a venda de generos alimentícios para consumo pu– blico, quando líquidos, seja effectuado á razão de litros, e quando secc'bs ou não líquidos na de kilogrammas, O Conselho Muni cipal de Belém resolveu e eu publico, o se- g uinte: / · Art. 1.º-0s g eneros alimenticios pos tos á venda para consumo da populaçãn deste municipi o, só poderão ser vendidos, os liquido ·, á razão de litros e os seccos ou não líquidos, á de kilog rammas Art. 2 . 0 - 0 s r. Int.endente Municipal _regulamentará, de ac- côrdo com o Codigo de Poli cia l\'Iunicipal, u modo de effectuar-se es~a vend a ou compra. Art. 3.''-R evogam-se as di sposições em contrari o. . Mando, portanto·, a todos os hab itantes do funicipi o que a c:um– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nell a se contém. Dada e passa da nesta ci dade d ':! Belém, -aos 1 1 dias <l o mez de Setembro de 19 13. (a) DioJ1ysio Benles. I TEN UENTE RESOLUÇÃO N. 334, de 11 de Setembro de 19-13. Auctoriza o Executivo Municipal a regulamentar o serviço de es tabulos e cocheiras nesta ~ãpital. · O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, 0 se- guinte: . Art. 1. 0 - F ica o Int~ndente Municipal auctori zado a regulamen– tar os S5rviços dos estabul os e cocheiras, podendo reformar comple– tamente ou em parte o que já estiver fe ito nesse sentido. •

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