Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= 79 = . feito pela verba «E ventuaes » e os do corrente anno pela ve rba do Capitulo VJ, secção 5: da Lei n. 6 19, de 3 1 de Dezembro do anno ·passado. Art. 4. 0 -Revogam-se as d isposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cum– pram e faça m cumprir, tão inteiramente como nell a se contém. Dada e passada nesta ddade de Belém, aos 3 dias do mez de Julho de 19 13. . . (a) Dionysio B entes. INTENDENTE - 1 RESOLUÇÃO N. 332, de 3 de ._Julho de 1913. J\uctoriza a innevação do contracto de 4 de Julho de 1910, para o serviço de transporte de passageiros e cargas por meio de «Auto Omnibus ». O Conselho Municipal de Belém resolveu e · eu publico, o se– g uinte : Art. 1 .º-Fica o Intendente auctoriza.do a innovar o contracto lavr_ado a 4 de Julho de 19 1 o, para o serviço de transporte de pas– sageiros. e cargas por meio de «Auto:Omnibus », tomando por base a innovação não appro vada, lav rada a 2. 5 de Novembro de 19 11 , fe itas, nessa innovação as seguintes modificações : I-Fica assim red ig ida a clausula 5 2.ª: - «O contractan te fica obrigado a recolher, nos primeiros dois anno·s da installa:ção do ser– viço, até o di a dez de cada mez a quanti a de quatrocentos mil réis, mensaes, pa ra pagamento da fiscali zação dos serviços ligados a es te contracto, podendo o sr. Intendente, depois dos dois annos, augmen– t r, 6 tres, o /lUIT} r q d~ fi scae , ca o en 9 ue fl ernpreza terá de r'eeo lh~ r a qc1anti a d e u rfl conto e d u zento s m il rl!is. 1T =-- f\ r cnt -Rr, n final rtf\ clf\ llRlllf\ 5,"-,- 0 gqint ;- « · r11vo clir ito dos q w existirem a.té o ini cio do s rvi ço ». IfI Accrn§cente·§fl, ntt innova a: da lr1 u ui r 11 ,"- o 1,egnintc ; - «o preç das- passagens nos carros que trafeg uem nas linhas re– g ti líl í Cp será d CGn, réis por tre ho mm a iníeri or a d o is m il e lj Ui- nhentoS' metros, conserva11 <l o-se o di sposi tivo sobre bagagens e carro!:l uc 1..ai-g-0 s .. _ IV- D1 Cfa se na clausllla 16.ª, Jo conlrnc lo;- contrnclante Lc • f, uni -nr r s p l, 1 1 l yp ri q u í, 1· n pp r ov< d o p lo s r . Tnl 11d 11t •, á <l lspo ·ição J esle, se111 1e111ut 1e1·aç"'o algum , emprc qu8 for rôLillÍ 'lil,ld o p o 1· s t ct ..i u l ri(l ..id c .
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