Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

o RESOLUÇÃO N. 330,' de 3 de Julho de 1913. Auctoriza o Intendente a refo l'mnr as promissorias acuei t:is fav-or de Adelino Arantes e Francisco Bolonha. . eu1 · O Conselho Municipal de Belém.. resolveu e eu publico, o e- g uinte : . Art. 1. 0 - Fi ca o Intendente auctori zado a refo rn1ar as promisso– na acceitas a favor de Adel ino Arantes e F rancisco Bolonha. Art. 2.º~0 prazo dos vencim; ntos da pro~issori as 'refo rmadas - erá de Mai o a Agosto de 19 14. Art. 3.º-Revogam- se as disposições .em contrari o. Mando, portanto, a todos os h_abitantes -do municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão in~eiramente como nell a se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 3 di as do mez de J ulho -de 1913 . (a) D✓-onysio B e11tes. lNTENOENTE RESOLUÇÃO N. 331, de 3 de· Julho de 1913. Auctoriza o Intendente a pagar a An tonio Frederico de Macedo, os seus ordenados como fiscal do contracto de kiosques ; sus– pende es~a fiscalização até que seja regularizado esse serviço ou solvido o contracto; manda que es s a fiscalização s ej a exercida pelo fiscal do districto; e ordena que o pagamento dos ordena– dos do alludido flsc_al do contracto n o exercício findo seja effe– ctuado pela verba ,~Event uaes» e o s do conente anno pela ver– ba do Capitulo VI, _da_Lei n. 6 3 1, de 19 de Dezembro de 1912 . O Conselho Muni cipal de Belém reso lveu e eu , publico, 0 se– g uinte : Art. r.º - F ica o In tendente Mu ni cipal auctori zado a paga r a An– toni o Frederico de Macedo, os seus orden~dos como fi sca l do con– tracto de kiosques até o fim do cor~ente m~z. Art. 2 .º - F ir.a suspensa essa fisca li zação medi ante acto que será baixado pelo sr. Intendente, até q ue seja regul ari zado ou olvido 0 mesmo contrac to. Parag rapho uni co. - A fiscali zação dos poucos kiosques existen– tes ·erá exercida pelo fi scal do di stricto. Art. 3. 0 -0 pagamento dos ordenados do exe rcício fi ndo será

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