Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 76 = = · P~ragrapho unico.-Os venci"mentos do respectivo funccionario se– rão realizados pela verba «Even uaes » do orçamento vigente. Art. 2."-Revogam-se as d isposições em contrario. Ma ndo, portanto, a todos os habitantes do município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nell a· se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 2 7 d ias do mez de J unho de 1913 . (a)' Dionysio Bente.. INTENDENTE RESOLUÇÃO _N. 32'7, de 2 de Julho. de 1913. Manda pagar a José Rufino Pinheiro a importancia de 1:341$300, proveniente de servicos pres tados 1 pelo mesmo á Municipalidade de Belém, no. exercício passado. O Conselho Municipal cle Belém resolveu e eu publico, o se- 0·uinte: ,,, . Art. 1 .º- Fica u Intendente auctorizado a pr1gar ào sr. José Rufino Pi nheiro o saldo de um conto trezentos e quarenta e um mil e tresentos réis, proveniente de serviço5 prestados pelo mesmo á Municipalidade de Belém no fim do exercício proximo passado. Parag rapho uni co.-0 pagamento será effectuado pela ve rba cEventuaes », do orçamento vigente. Art. 2. 0 - Revogam-se as di5posições em contrario. Mando, port~nto, a todus os habitantes do muni cípio qut:: a cum– pram e façam c umprir, tão inteiramente como nell a se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, ·aos 2 dias do mez de Jul ho de 191 9. (a), Diouysio Bentes INTENDENTE RESOL~ÇÃO N.. 328, de ·2 de Julho dl3 1913. Auctoriza o Intendente a desapropriar a frente de um terreno pertencente ao dr, Joaquim Vi.ctorino de Souza Cabral. O Conselho _ MUJ1icipa l de Belém resolveu e eu put>lico, o se– guinte: Art. 1. 0 -Fica o Intendente Municipal a uctorizado a desapropriar • .j

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