Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

• l = 74 = RESOLUÇÃO N. 323, de 27 de Junho de 1913. Arbitra uma gratifica·cão aos srs; dr. Angelino Ro_drigues de Lima, Alfredo Silva e João Borges Br_anqu!nho. O Conselho Municipal de Belém, . resolveu e eu publico, o e– g uinte: Art. 1.º--Eica arbitrada em qu inhentos. mil réis a cada um a g ra tificação a . que têm direito os s rs. dr, Angelino Rodri gues dê Lima, Alfredo Silva e João Borges Branquinho, ·pelos servi~os eleito– raes prestados a este fyiuni~ipio para o pleito de J de Dezembro d~ 19 I 2. Parao-rapho uriico.-Esses pagamentos correrão pela verba «Elei- i:, ' ções e J udiciaes », do Capitulo XKV, da Lei n. 6 19, de 3 1 de De- zembro de 19 I 2. Art. 2. 0 =--Revogam-se as disposições em contrario. . Mando, portanto, a todos os habitantes do município. que a cum • pram e fa çam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passad~ nesta cidade de Belém, aos 2 7 dias do mez d e Junho de .I 9 1 3. (a) Dio11ysio Be1tles. lNTENDENTI: RESOLUÇÃO N. 324, de ·27 de Junho de 1913. Màndn pegar a José Maria Nabuco de Olive ira, funccionario ina– ctivo da Municipalidade, a quantia de 30$000, mensnes de diffe– rença verificada a menos em seus vencimentos. O Conselh"o Munic1paf de Belém resolveu e eu publico, o se– ()·uinte: .. Art. !·º-Fica o S r. 'Intendente Municipal auctorizado a mandar paga r a José Maria N abuco de Oliveird, funcc:ionario inactivo da Mu– ni cipalidade, a quantia de trinta mil réis mensaes, differença verificada a menos nos seus vencimentos e a partir de I de J aneiro do cor - · rente anno, até o fim do exercício vigente. Paragrapho unico.-E. te pagamento correrá pelas sobras da verba do Titulo I, a rt. 1 .º Cap. XVIII ( pessoal inativo), da Lei n. 6 r9, de 3 1 de Dezembro de 191 2 . • Art. 2.º-Revogam-se as disposiçõe~ em contrario. -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0