Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= 72= Art. 2. 0 -Este pagamento correrá pela verba ,<( alçamentos, re– posição de calçamentos, reparos, etc. », do Capitulo XIII, art. 1 .º da Lei ·n. 6 19 , de 3 1 ·de Dezembro 'de 19 12, Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum : pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 26 dias de mez de Junho pe 19 13. (a) D t'onysio B entes. lNTENDE:NTE RESOLUÇÃO N. 320, de 26 de Junho de 1913. • Manda readmitir extranumerariamente no cargo de 2. 0 official da 2.ª Secção da Secretaria da Intendencia, o sr. José Esteves da Rocha. O Conselho Municipal ' de Belém resoh'.eu e eu publico, o se– guinte: Art. r.º - Fica readmittido, extranumerariamente, no cargo de 2.º official da 2: secção da Secretari a desta Intendenci a, o cidadão José E~teves da Rocha, demittido por portari a de 8 de Janeiro do corrente anno. ,Art. :i.º-O Conselho concede a esse funccionari o uma licença de I o mezes, a contar de 6 de Dezem&ro do · anno rassado, para tratar-se onde lhe convier. Art. 3. 0 - Os seus ordenados atrazados, bem como os que se ven– cerem, serão pagos pela verba «Eventuaes ». Art. 4. 0 -Revogam-se as disposições em contrari o. Ma~do, portanto,_ a tod~s ~s habitan~es do municipio que a cum– P.ram e façam cumpnr, tão mte1ram~nte como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 26 dias do mez de Jwnho de 19 13. (a) Diouysio Bentes I NTENDENTE •
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