Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

== 69 == Artigo unico -Fica o Intendente auctorizado a convidar, por meio de editaes, os credores da Intendencia a apresentarem dentro de 90 dias, contados da data da publica_ção ,dos referid_os editaes, ã ,Con– tadoria da Municipalidade, os seus ti tu los de credi~o, afim de serem conferidos e incorporados ao passivo do município; revogadas as dis– posições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do inunicipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos r 7 dias do mez de Junho de 19 1 3. .(a) Dionysio B eutes, I NTENDENTE RESOLUÇÃO N. 316, de 17 de Junho de 1913. approva, para -todos os e.lfeitoe de direito, varios contractos flr– mapoe pela Municipalidade . ' O Const !ho Municipal de Belém resolveu e eu publico, o se– guinte: • Art. 1. 0 - Ficam approvados, para tQdos os effeitos ele direito, os ter- mos de contractos firmados pela municipaliçlade e infra declarados: – «Em 4 de Abril do corrente anno, com os srs.José Gomes Telles, Homero · de Freitas Valle, Presciliano da Purificação e José da Silva Jardim, para os serviços de limpe~a publica da villa B enevides, povoado A na– nindeua, villas Santa I zabet e Apelzú ;-Em g do mesmo mez com os srs. Arthur Pires Teixeira e Antonio Sarmento e Silva, ainda para os mesmos serviços nas villas Pinlieiro e Mosqueiro; - Em I 7 do citado mez com o sr. Antonio Martiniano Pereira. para o arrenda– mento do predio n. 90, .á rua Riachuelo, desta cidade e de propri– clade do muni c ipio . Art. 2t - Revog-a111-se as di~po içõc cm contrar:io, Mando, portanto, a todos os habitant •s do muni ipi que a cum • pram e façam cumpri r, tão inteiramente como nclla se contóm. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos r 7 dias do mez de Junho de 1913. (a) Diouysio Bentes, INT NDENTE

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