Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= 68= Art. 1.º-Fica o Intendente Municipal auctorizado a entrar em negociações e accordo com o Go\lerno do Estado, para que os em– pregados da Intendencia Municipal façam parte do Montepio do Estado, creado pela lei n. 4 I 4, de 1 2 de Maio de 1 8.96. Art. 2. 0 -Para desempenho de tal enc:argo o dr. Intendente f}ca egualmente auclorizado a dirigir-se ao Congresso do Estado. Art. 3. 0 -Revogan;i-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se , contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 1 7 dias do mez de Junho de 19 13. (a) Dionysio Bentes. I NTENDENTE RESOLUÇÃO N. 314, de 17 de Junho tle 1913. Concede~ gratuitamente, a perpetuidade da cataóumba n. 218, no cemiterio Santa lzabel. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, o se- guinte: . . , Art. unico.-E' concedida, gratuitamente, a perpetuidadP. da ca- • tacumba n. 2 18, no cemiterio Santa .lzabel, ontle se acham inhumados os restos mortaes do sr. capitão de fragata e ex-vogal deste Conselho, Antonio Delphim da Silva Guimarães; revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella ' se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos I 7 dias do mez de Junho de 1913. (a) Dionysio Bentes. I NTENDENTE RESOLUÇÃO N. 315, de 17 de JunhQ de 1913. Auctoriza o Executivo Municip11l a convidar, por meio de editaes, os credores ·da lntendf'DCia, a apresentarem, dentro de 90 dias, da data da publicação dos referidos editaes, os seus titulo& de credit o á Contadoria Municip~l. O Conselho Municiprtl de Belém resolveu e eu publico, o seguinte:
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