Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913
= 6 1 RESOLUÇÃO N. 301, de 4 de Março de 1913 . Approva, para t odos .. os effeit os legaes, as contas de receita e despesa do M11nicipio, corr.espo_ndentes ao pet'iodo administrativo de 1 de Fevereiro a 31 de D ezembro de 1912 e de 1 de Janeiro a 19 de Fevereiro de 1913, sob a gestão do Intendente dr. Vir– gilio Martins Lopes de Mendonça .' O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o se– guinte: Artigo unico. - Ficam, •para todos os effeitos legaes, approvadas as contas de receita e despesa do Municipio, correspondentes ao pe– riodo administrativo de I de Fevereiro a 3 1 de Dezembro de 1 9 1 2 e de I de Janeiro a 19 de Fevereiro de 19 13, sob a gestão do In– tendente dr. Virg ilio Ma rtins Lopes de Mendonça; revogadas as dis– posições em contrario. Ma ndo, portéln to, a todos os habitantes do municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como . nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 4 di as do mez de Março de 19 13. (a) Dyomsio Bentes. lNTENDENTE RESOLUÇÃO_N. 302, de 7 de Março de 1913. Considera perpetua a cat acumba do cemiterio Santa Izabel onde jazem os rnstos mortaes do ca.pitão-tenénta Manoel Ignacio da Cunha. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico o se- gu inte: • Artigo uni co.-F ica considerada . perpetua a catac umba <l o cemi – teri o ele Santa Jzabel, onde j azem (IS restos mortaes do capitão-tenente. Manoel lg nac io da Cunha; revogadas as di sposições em contrari o. l\fando, portanto, a todos os habitantes do municípi o que a cum– pram e faça m cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesté\ cidade de Belém, aos 7 di as el o mez de Ma rço de 19 13. (a) Diúnysio Bentes. lNTENnJ<'.NTE
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