Leis e Resoluçoes do Conselho e Actos e decisões do executivo municipal do anno de 1913

= 59 = RESOLUÇÃO N. 297, de 8 de Janeiro de 1913. Manda proceder, por um dos engenheiros chefes da 1, 0 Inspecto– ria da 4. 0 Diroctoria, á · aviventacão dos marco; que limitam as terras de . Jupatytuba com as de Queluz, pertencentes ao Muni– cipio de Belém. O Conselho Municipal ele Belém resolveu e eu publico o se– g uinte: Artig o unico. - Fica o Intendente Municipal de Belém auctorizado a manda r proceder, por um dos eng enheiros chefes da 1 .3 fnspecto– ria da 4.° . Direc toria da Intendencia, á aviventação dos marcos que · assignalam os limites das terras de JuPATYTUBA, de propriedade do tenente-coronel Emilio A. de Castro Martins, com as do Município denominadas QUELUZ, no bairro Can idos, tendo-se em vista a demar– cação judiciaria procedida pelo heréo confinante, fazendo substituir os.. mà rcos de madeira por marcos de pedra, correndo as despezas para acquisição e collocação dos m~smos pela ve rba.« Eventuaes »; revogam– se as di sposições em ·contrario. Mando, portanto, à todos os habitantes do municipio que a cum– pram e faça m cumprir, tão inteiramente como . nell a se c o ntém. D ada e passada · nes ta cidade de Belé m, aos 8 dias _do mez de Janeiro de 19 13. (a) Virgilio Mendonça. INTENDENTE RESOLUÇÃO N. 298, de 9 de Janeiro de 1913. Denomina praca Barão do Guajará o antigo largo da -Misericordia nesta cidade. O Conse!ho Mu ni c ipal de Belém resolveu e eu publico o se– g uinte: Artigo unico. -Fica denominada praça Ba rão do Guajará o antigo largo da Misericordia; revogadas as disposições em contrario. Mando, porta nto, a todos os hab itantes do municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella s~ contém. • Dada e passada nesta cidade d e Belém, 3,os 9 di as do mez de Janeiro de 1913. (a) Vi"rgilio 1/lfendonça. JNTENDENTR •

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